"Justiça determina que seja criada uma comissão para administrar temporariamente o Sindisaúde até eleição de nova diretoria
Manaus – “O sindicato não nos representa com dignidade e respeito. Ele representa o gestor e não os trabalhadores”. Assim, o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira define a instituição que deveria representá-lo. Para resolver a questão, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas reuniu, no dia 24, possíveis membros da junta governativa (grupo para administração e coordenação temporária da entidade) do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde Amazonas (Sindisaúde/AM).
A criação da junta governativa foi determinada, em sentença, pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação anulatória proposta pelo enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira contra o Sindisaúde/AM, após a suspeita de irregularidades na última eleição para dirigentes, realizada em maio de 2012.
Na reunião, o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento expôs os requisitos impostos pela decisão judicial para criação da instância, já que eles serão, ainda que temporariamente, os responsáveis pela gestão do sindicato e pela organização do novo processo eleitoral. Apesar de terem sido convocados pelo MPT, os representantes da atual diretoria, que está sendo impugnada por meio da ação judicial, não compareceram.
Dourado lembrou que o papel do MPT é garantir o exercício de votar e ser votado por todos aqueles que integram a categoria dos profissionais de saúde do Amazonas. “É preciso também garantir a transparência e a moralidade dos pleitos eleitorais nos sindicatos”.
Entenda o caso – No dia 25 de maio de 2012, foi realizada a eleição para a diretoria do Sindisaúde/AM. Considerando as eleições fraudulentas, o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira ajuizou uma ação anulatória para destituir a diretoria eleita.
Então, o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento solicitou a intervenção do órgão ministerial como parte no processo.
Após analisar o caso, a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa proferiu sentença, em 4 de abril, determinando a realização de novas eleições no Sindisaúde, a ser organizada por uma junta governativa, composta por dez pessoas."
Fonte: MPT
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