"Trata-se de mais uma vitória dos jornalistas e de sua entidade representativa contra um dos mais poderosos conglomerados de comunicação do país, que desrespeita os trabalhadores a título de realizar uma “reestruturação”, efetuando demissões em massa.
O SJSP ajuizou o dissídio coletivo para anular as dispensas ocorridas a partir do dia 5 de abril, tendo em vista que a empresa não iniciou qualquer processo de negociação com a entidade para evitar ou sequer justificar as demissões.
“A Justiça entendeu que as dispensas havidas na semana passada são ilegais por falta de prévia negociação sindical, bem como arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão”, diz o advogado coordenador do Departamento Jurídico do SJSP, Raphael Maia.
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT, que deferiu a liminar, fundamenta sua decisão na Constituição Federal que valoriza “o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho” e argumenta que é necessário proporcionar “aos representantes dos trabalhadores, em tempo hábil, informações necessárias sobre as despedidas, com transparência e motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante consulta e negociação”
A direção do SJSP convoca os jornalistas para uma assembleia nesta quinta-feira (11), às 15 horas, na portaria da empresa, para deliberar sobre as negociações e informar o resultado na audiência de conciliação no TRT..."
Íntegra: SJSP
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