"O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, emitiu parecer do processo da Ação Cautelar de n° 0000962-76.2012.5.14.0005, em que preconiza o cancelamentodas eleições para formação da Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ocorridas em 04 de outubro de 2012. O Procurador tambémre comendou a reabertura de prazo para a inscrição de chapas concorrentes, ampla publicidade do novo processo de escolha da futura diretoria e a realização denovas eleições.
Esse parecer do MPT é mais uma que ratifica a atitude dos membros do conselho de representantes da FIERO que, exercendo sua soberania prevista no estatuto, anulou por maioria de votos (14 a zero) o processo eleitoral ocorrido em outubro e decidiu pela abertura de novo prazo para a inscrição de chapas e eleição naquela entidade. Soberania esta, reconhecida pela juíza da 5ª vara do Trabalho de Porto Velhopor meio da decisão proferida nos autos do processo 0001169-75.2012.5.14.0005..."
Esse parecer do MPT é mais uma que ratifica a atitude dos membros do conselho de representantes da FIERO que, exercendo sua soberania prevista no estatuto, anulou por maioria de votos (14 a zero) o processo eleitoral ocorrido em outubro e decidiu pela abertura de novo prazo para a inscrição de chapas e eleição naquela entidade. Soberania esta, reconhecida pela juíza da 5ª vara do Trabalho de Porto Velhopor meio da decisão proferida nos autos do processo 0001169-75.2012.5.14.0005..."
Íntegra disponível em: http://www.novojornalro.com.br/noticias.asp?view=ministerio,publico,do,trabalho,recomenda,anulacao,de,eleicao,da,fiero,&cd=5930
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