"O processo em que foi determinada a penhora da um avião da TAP para o pagamento de uma dívida trabalhista com uma funcionária da embaixada de Portugal foi suspenso por 90 dias para que o Governo português apresente cálculos de liquidação para tentativa de acordo. Essa foi a decisão da audiência de conciliação realizada hoje (23) na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Com isso, foi revogada a penhora durante esse período.
No entanto, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho, destacou, em sua decisão, que “pode ser emitida outra ordem judicial nos mesmos termos a qualquer momento após o término do prazo”. Em 19 de dezembro de 2012, o magistrado determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da TAP para saldar dívida trabalhista no valor de R$ 763.442,67 com a funcionária da embaixada. O pedido foi feito pelo advogado da reclamante com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da companhia aérea.
De acordo com os autos do processo, a empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de R$ 12.411,60, equivalentes a US$ 4.259,60 na cotação da época. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.
Defesa - Na audiência desta quarta-feira, o advogado da República de Portugal, Marcello Alencar, argumentou que, devido à crise econômica enfrentada pelo país, há uma dificuldade para quitar a dívida. Segundo ele, a embaixada não agiu de má-fé ao estipular os salários dos funcionários em dólar e que o Governo português não contava com a queda da moeda dos Estados Unidos frente ao Real.
O advogado da TAP, João Roberto Melo, justificou ainda que a frota de Airbus A330-220 não pertence à empresa, pois as aeronaves são alugadas pelo sistema de leasing. Ele também alegou que, embora possua ações da companhia aérea, o Governo português não é proprietário da empresa.
Já o advogado da funcionária, Renato Borges Rezende, criticou o fato de o Governo português ter apresentado esses argumentos apenas na fase da execução, sendo que a ação transcorre desde 2010. A seu ver, a República portuguesa teve oportunidades de resolver o problema e não o fez. “A dívida existe e deve ser paga”, apontou."
No entanto, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho, destacou, em sua decisão, que “pode ser emitida outra ordem judicial nos mesmos termos a qualquer momento após o término do prazo”. Em 19 de dezembro de 2012, o magistrado determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da TAP para saldar dívida trabalhista no valor de R$ 763.442,67 com a funcionária da embaixada. O pedido foi feito pelo advogado da reclamante com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da companhia aérea.
De acordo com os autos do processo, a empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de R$ 12.411,60, equivalentes a US$ 4.259,60 na cotação da época. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.
Defesa - Na audiência desta quarta-feira, o advogado da República de Portugal, Marcello Alencar, argumentou que, devido à crise econômica enfrentada pelo país, há uma dificuldade para quitar a dívida. Segundo ele, a embaixada não agiu de má-fé ao estipular os salários dos funcionários em dólar e que o Governo português não contava com a queda da moeda dos Estados Unidos frente ao Real.
O advogado da TAP, João Roberto Melo, justificou ainda que a frota de Airbus A330-220 não pertence à empresa, pois as aeronaves são alugadas pelo sistema de leasing. Ele também alegou que, embora possua ações da companhia aérea, o Governo português não é proprietário da empresa.
Já o advogado da funcionária, Renato Borges Rezende, criticou o fato de o Governo português ter apresentado esses argumentos apenas na fase da execução, sendo que a ação transcorre desde 2010. A seu ver, a República portuguesa teve oportunidades de resolver o problema e não o fez. “A dívida existe e deve ser paga”, apontou."
Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42964
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