"Valores até R$ 6mil passam a ser isentos de Imposto de Renda; acima disso, há cobrança de imposto, mas com tabela específica
A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrou em vigor este ano, traz uma economia significativa aos contribuintes. Como modelo atual, os benefícios até R$ 6mil passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica. Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual. Segundo os cálculos de Edino Garcia, consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, uma pessoa que receba uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 3,5 mil, pagará 92% a menos de tributo com a mudança. Pela nova tabela, a retenção de IR sobre a PLR será de R$ 150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição futura de R$ 0,05. O que dará um valor total de R$ 149,95. Pela regra anterior, o contribuinte teria uma retenção de R$ 1.409,42 e ainda R$ 390,58 de imposto a pagar na declaração de ajuste. O desembolso somaria, então, R$ 1,8 mil.
A mudança na tabela geral, portanto, gera uma economia de R$ 1,6 mil, ou 92%. Já para um trabalhador que tenha recebido uma PLR de R$ 2 mil e a mesma condição salarial, a economia é total. Isso porque o valor está dentro da nova faixa de isenção e, portanto, não será tributado – ante uma retenção de R$ 21,69 na metodologia antiga. Além disso ,haverá R$ 0,05 de restituição, contra um saldo de imposto a pagar de R$ 428,36 pela regra anterior..."
A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrou em vigor este ano, traz uma economia significativa aos contribuintes. Como modelo atual, os benefícios até R$ 6mil passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica. Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual. Segundo os cálculos de Edino Garcia, consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, uma pessoa que receba uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 3,5 mil, pagará 92% a menos de tributo com a mudança. Pela nova tabela, a retenção de IR sobre a PLR será de R$ 150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição futura de R$ 0,05. O que dará um valor total de R$ 149,95. Pela regra anterior, o contribuinte teria uma retenção de R$ 1.409,42 e ainda R$ 390,58 de imposto a pagar na declaração de ajuste. O desembolso somaria, então, R$ 1,8 mil.
A mudança na tabela geral, portanto, gera uma economia de R$ 1,6 mil, ou 92%. Já para um trabalhador que tenha recebido uma PLR de R$ 2 mil e a mesma condição salarial, a economia é total. Isso porque o valor está dentro da nova faixa de isenção e, portanto, não será tributado – ante uma retenção de R$ 21,69 na metodologia antiga. Além disso ,haverá R$ 0,05 de restituição, contra um saldo de imposto a pagar de R$ 428,36 pela regra anterior..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/nova-regra-da-plr-e-vantajosa-para-contribuintes
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