"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Lenivaldo Brasil Fernandes, ex-prefeito de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Com a condenação, Lenivaldo teve os direitos políticos suspensos por três anos e multa civil de três vezes o valor do subsídio do cargo. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público, durante o exercício do mandato 2001-2004.
No STJ, a defesa do ex-prefeito sustentou que a decisão da justiça potiguar violou a Lei de Improbidade Administrativa, por entender que essa norma não pode ser aplicada aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. A defesa questionou ainda a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos políticos e da multa civil.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, mencionou precedentes da Corte e destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que já pacificou entendimento de que os agentes políticos se submetem às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. O magistrado ressaltou ainda que as sanções impostas não se mostram desproporcionais quanto à razoabilidade das penas, pois a conduta do réu importou em violação do princípio constitucional da realização de concurso para provimento de cargo público."
Fonte: STJ
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