"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, formalizou nesta quarta-feira (11), no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação judicial em que Furnas Centrais Elétricas S.A se comprometeu a pagar a quantia de R$ 200 mil por dano moral coletivo em condenação imposta pela Oitava Turma, pela contratação de trabalhadores não concursados.
O acordo agora formalizado tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região pedindo a declaração de nulidade da contratação de trabalhadores sem concurso público. Pedia ainda o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5 de outubro de 1988 e a realização de concurso. A Oitava Turma, ao analisar o caso, decidiu por unanimidade seguir o voto proferido pela relatora ministra Dora Maria da Costa para fixar o valor da condenação dos danos morais em R$ 200 mil.
A ação defendia os interesses do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal e Furnas Centrais Elétricas S.A, Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de energia do Rio de Janeiro e Região – Sintergia e a Associação dos contratados, ex-contratados e prestadores de serviços em Furnas Centrais Elétricas (Acep).
O valor atualizado desde a data da publicação do acórdão da Turma será destinado ao custeio de projetos aprovados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) do Ministério Público do Trabalho.
(Dirceu Arcoverde/AR)
Processo: E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008"
Fonte: TST
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