"Valor corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e foi fixado em conciliação no TST
Brasília – A Furnas Centrais Elétricas irá pagar dano moral coletivo de R$ 200 mil pela contratação de trabalhadores não concursados. A quantia foi fixada em termo de conciliação homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (11). O acordo confirma condenação imposta pela Oitava Turma, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a empresa.
A Oitava Turma, ao analisar o caso, decidiu por unanimidade seguir o voto da ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, para fixar o valor da condenação dos danos morais em R$ 200 mil. O valor atualizado desde a data da publicação do acórdão da Turma será destinado ao custeio de projetos aprovados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), do MPT.
No processo, o MPT pedia ainda o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5 de outubro de 1988 e a realização de concurso. A ação defendia os interesses do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal e Furnas Centrais Elétricas, Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de energia do Rio de Janeiro e Região – Sintergia e a Associação dos contratados, ex-contratados e prestadores de serviços em Furnas Centrais Elétricas (Acep).(Com informações do TST)
Processo: E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008"
Fonte: MPT-DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário