"Após a morte de um trabalhador da usina termoelétrica Guaçu, localizada no município de Aripunã (962 km de Cuiabá), foi determinada a interdição do equipamento de abastecimento (silo pulmão) pela juíza do trabalho Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Colniza.
No dia 21 de novembro o trabalhador Genilson Jesus da Fonseca, de 27 anos, morreu triturado pela máquina quando fazia desobstrução do equipamento chamado “rosca sem fim”, que conduz a matéria prima do silo para a fornalha da caldeira. A biomassa, que é o combustível da usina, é composta de casca de pinus e eucalipto, e outros resíduos de madeira.
A tutela antecipada foi concedida pela juíza nesta segunda-feira (01), numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar, no laudo técnico realizado a seu pedido, que o acidente se deu porque no momento da tentativa de desembuchar a rosca, apenas aquela estava desligada e o trabalhador, tendo caído, foi sugado pela rosca ao lado que permanecia funcionando.
Segundo o MPT a empresa descumpriu as normas que regulam o trabalho em espaço confinado e manutenção de equipamentos (NR 33 e NR 12) e que em tal situação o acidente era previsível. Como o problema ainda persiste, o MPT requereu a interdição do silo pulmão.
Para a juíza Karina, um dos mais elementares direitos dos trabalhador é ter um ambiente de trabalho seguro, previsto inclusive na Constituição e que foi violado no presente caso, Em face a “eminência de ocorrerem novos acidentes graves e fatais, o que viola ainda ao direito a incolumidade física e a própria vida do trabalhador, impõe do Poder Judiciário tuteta protetiva adequada, que no caso se mostra imprescindível a interdição da máquina onde se deu o acidente.,” assentou a juíza na decisão.
A interdição deve permanecer até que a sejam implementados os normativos da NR 33, devendo ainda ser vistoriados pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela perícia judicial. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de 10 mil reais.
Foi determinada que, para o cumprimento da interdição, seja informado o Delegado de Polícia Civil, para que proceda o isolamento do local, com reforço policial para cumprimento da ordem. Mandou ainda oficiar a Promotoria de Justiça de Aripuanã.
A juíza determinou ainda que a interdição não deve afetar o direito dos trabalhadores de continuarem a receber os salário e demais direitos, mesmo que a interdição do silo resulte na paralisação do funcionamento da usina.
(Processo Pje 0002147-61.2013.5.23.0136)"
Fonte: TRT 23ª Região
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