"Um motorista da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. que viu colegas morrerem e foi atingido por bala durante assalto a um carro-forte sem blindagem no teto receberá da empresa cerca de R$ 143 mil de indenização. A empregadora recorreu ao TST para tentar reduzir o valor ou ser absolvida da condenação, mas a Terceira Turma não admitiu o agravo de instrumento.
Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo de instrumento, diante da análise das provas feitas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), estão caracterizados os elementos da responsabilidade civil da empregadora. "Sob qualquer ótica que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar da empresa", concluiu..."
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