"Uma indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias.
O autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha..."
Íntegra disponível em TRT 9ª Região
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