"Um garçom que não foi intimado pessoalmente para indicar o endereço da empresa e teve seu processo extinto sem resolução do mérito conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma acatou seu recurso, por verificar que apesar das intimações terem sido dirigidas a ele, o foram por meio da imprensa oficial, não caracterizando a ciência pessoal e em tal contexto não cabe a extinção do processo por abandono de causa.
O registro na sua carteira de trabalho foi feito pela Amauta Administração de Serviços Ltda., mas o garçom prestou serviços para o Bingo Botafogo. Após a demissão sem justa causa, ajuizou ação trabalhista contra as empresas e requereu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de horas extras, adicional noturno e diferenças de gorjetas, entre outras..."
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