"Um eletricista que realizava a manutenção de componentes elétricos na locomotiva em funcionamento, com o gerador de energia elétrica em operação, teve reconhecido o direito ao adicional de periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., mantendo, assim, decisão que a condenou a pagar o adicional.
O eletricista trabalhou por um curto período de trabalho na MGE, de pouco mais de um ano, e afirmou que nunca recebeu o adicional de insalubridade, embora estivesse sujeito ao contato acidental com as partes energizadas do equipamento e exposto ao risco permanente de sofrer choque elétrico. Por isso, pediu o pagamento do adicional em grau máximo..."
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