"O Supermercado Mitsue Watanabe, de Atibaia (SP), não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas a um policial militar que prestava serviços como segurança. O fundamento legal da Terceira Turma do Tribunal para não conhecer do recurso foi o de que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Vínculo
O policial explicou ao juiz da Vara do Trabalho de Atibaia que prestou serviços no estabelecimento comercial por quatro anos, fazendo vigilância na empresa. Por isso, pediu o reconhecimento de vínculo de emprego e o recebimento das verbas trabalhistas daí decorrentes..."
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