"A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o banco Itaú Unibanco S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos materiais e morais por não ter homenageado empregado com 30 anos de prestação de serviços.
O empregado interpôs reclamação trabalhista ao se sentir preterido por não ter sido convidado para a festa "Orgulho de Pertencer", em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço na instituição. Já o banco, na contestação, afirmou que a festa não era regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado recorreu ao 2º grau.
O desembargador Rogério Lucas Martins, relator do acórdão, afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado afirmou, ainda, existirem provas nos autos que revelam a entrega dos prêmios aos empregados independentemente do comparecimento ao evento.
Assim, foram deferidas, por maioria, a indenização material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
Fonte: TRT 1ª Região
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