"08/05/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou dispensa de motorista da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S. A. acometido por doença psiquiátrica grave (esquizofrenia). A decisão da Terceira Turma manteve entendimento de primeiro grau.
O desembargador Elvecio Moura, relator do recurso da empresa, destacou que embora a doença do motorista não tenha nexo causal com o trabalho, ela já estava presente à época da demissão. “A declaração da invalidade da dispensa sem justa causa, quando acometido o reclamante de doença psiquiátrica grave, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988”, ressaltou."
Fonte: CSJT
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