"A Prefeitura de Cascavel terá que indenizar uma mulher que prestou serviços ao município como agente comunitária de saúde entre fevereiro de 2005 a julho de 2007 e foi acusada de promover fofocas e motins no ambiente de trabalho. A trabalhadora, identificada pelas iniciais I.A.J. trabalhava de forma terceirizada através da Associação Nova Aliança (ANA), mas estava diretamente ligada à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Interlagos, zona norte da cidade.
Segundo a ação, a coordenadora da UBS emitiu um comunicado interno na qual acusou a trabalhadora de fazer fofocas, motins e intrigas entre os funcionários. Esses motivos colocados no documento levaram a coordenadora a pedir a demissão da servidora, sem constatar a veracidade dos fatos. A Justiça considerou a atitude como “leviana” e “desrespeitosa” e fixou inicialmente a indenização por dano moral em R$ 5 mil. A prefeitura recorreu e conseguiu reduzir o valor para R$ 1 mil, mas não se livrou da condenação.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, responsável pela ação da servidora no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor da condenação não repara dos danos causados. “Em qualquer serviço o trabalhador tem que ser tratado com dignidade”, afirma. Segundo ele, ficou caracterizado que as informações colocadas na circular interna não eram verdadeiras.
A prefeitura informou que até 2007 não realizava concursos para a contratação de agentes de endemias e o serviço era realizado por meio de uma oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que teve seu contrato rescindido com o município.
Desde junho de 2012, a autora da ação, que não autorizou a divulgação de seu nome, é funcionária pública aprovada em concurso como técnica em Enfermagem."
Fonte: Gazeta do Povo
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