"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou a empresa Contax e, subsidiariamente, a Telemar a indenizarem em R$ 177 mil um operador de telemarketing. O valor da indenização tem como objetivo reparar dano moral e material causado ao trabalhador, que perdeu 50% da capacidade de trabalho após adquirir uma tendinite nos membros superiores.
O operador de telemarketing foi contratado em abril de 2003 e despedido em julho de 2007. Durante esse período, ele tinha como atribuições atender clientes da Telemar, ouvir sugestões ou reclamações e anotá-las no computador. De acordo com uma das testemunhas ouvidas no processo, o operador atendia cerca de 150 pessoas por dia.
No final de 2005, o trabalhador começou a sentir fortes dores no braço e ombros direitos. Por esse motivo, foi afastado das atividades por acidente de trabalho.
As duas empresas defendiam que não tinham responsabilidade sobre a doença adquirida pelo operador de telemarketing. Mas não foi o que concluiu o médico traumatologista Eusébio Rocha, perito responsável por avaliar a saúde do trabalhador. Ele concluiu que as lesões no braço e ombro do operador estavam diretamente relacionadas às condições em que o trabalho era executado e que foram determinantes para a redução permanente na capacidade laborativa do empregado.
Para o desembargador-relator José Antonio Parente, o laudo pericial e os depoimentos de testemunhas não deixam dúvidas de que a doença ocupacional do operador foi provocada por ausência de cumprimento de normas de segurança do trabalho por parte das empresas. “A culpa do empregador emerge, principalmente, pela negligência em garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados, com a redução de riscos inerentes à atividade”, afirmou."
Fonte: CSJT
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