"Empresa terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 1 mil se descumprir sentença
Salvador - A Justiça do Trabalho de Salvador aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e condenou a Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo pela realização de revista constrangedora em seus funcionários. Caso a empresa continue com o procedimento, pagará multa de R$ 1 mil por infração.
Na ação, o MPT colheu provas e constatou que a empresa colocava detector de metais em contato direto com o corpo dos funcionários, fazendo comentários “jocosos e depreciativos”, piadas inconvenientes, exigindo algumas vezes a retirada de roupas e acessórios, inclusive calças e calçados. Também houve os casos de pessoa do sexo oposto procedendo a revista. O MPT procurou a empresa para assinar termo de ajuste de conduta (TAC) suspendendo a prática, mas a Profarma se recusou.
As provas avaliadas durante o processo foram recolhidas de diversas reclamações individuais feitas por trabalhadores da empresa na Justiça do Trabalho, em que houve condenação da Profarma pela mesma prática. "São provas emprestadas irrefutáveis, inclusive descabendo tentativa de contraprova mediante ouvida de novas testemunhas", afirmou em sua decisão o juiz Washington Gutemberg Pires Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho.
O juiz também considerou irrelevante que a Profarma espontaneamente já tenha parado com as revistas vexatórias de trabalhadores. Segundo ele, a ocorrência da prática justifica o dever de indenizar, pois houve desrespeito à legislação protetora da intimidade e honra dos trabalhadores (interesse coletivo e difuso), além de danos perpetrados a toda a sociedade (interesse difuso), com ofensa à parcela trabalhadora.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-BA"
Fonte: MPT
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