"O Governo Federal prepara um projeto de Lei que poderá substituir o fator previdenciário (que reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo), por uma regra que mesclará idade mínima e tempo de contribuição ao INSS, para o trabalhador obter a aposentadoria. Chamada inicialmente de "95/105", a regra exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade, seja de 95 anos para as mulheres e 105 anos para os homens. Entrando em vigor em um médio prazo de até 12 anos.
Caso seja aprovado, a adoção das novas regras para a concessão da aposentadoria pelo INSS, será de forma gradual, partindo da fórmula “85/95” – onde o cálculo da aposentadoria deve somar a idade com tempo de contribuição para 85 anos mulheres e 95 anos homens-. Porém, o projeto só será viabilizado, se o Congresso Nacional retomar a votação para o fim do fator previdenciário, caso contrário, será arquivado.
Segundo o Governo Federal, o novo cálculo para aposentadoria foi criado para tentar diminuir o rombo na Previdência Social. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões. O déficit só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, que eleva a arrecadação do INSS."
Fonte: SINAERJ
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