"Especialistas divergem da redução de 40% para 10% da multa sobre o FGTS em caso de demissão, a ser incluída no projeto de regulamentação da lei.
A discussão sobre a regulamentação de pontos da Lei das Domésticas deve dar um passo importante esta semana. Relator da Comissão Mista que trata da questão no Congresso Nacional, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai apresentar sugestões em relação a aspectos que têm levantado polêmica. Entre as sugestões que entregará, estão a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% válidos atualmente para os demais trabalhadores, e a contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7% (percentual que inclui o adicional de 1% a título de seguro de acidente de trabalho) — alíquota que hoje é de 12%.
Em relação à multa rescisória, apesar de haver divergência dentro da própria Justiça do Trabalho, a tendência é de o Judiciário reconhecer a constitucionalidade de uma eventual multa menor sobre o FGTS dos trabalhadores domésticos, em caso de demissão sem justa causa. O assunto gera discordâncias. Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, Fernando Rios Neto, que participou da Comissão Especial que tratou da PEC no Congresso, qualquer regulamentação de direitos que não dê as mesmas condições aos domésticos dá margem para que seja questionada a constitucionalidade. "Não dá para oferecer mais nem menos, pois isso fere o espírito da Proposta de Emenda à Constituição, que é a igualdade", afirma.
Mas, conforme informações obtidas pelo Correio, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já avaliaram preliminarmente que a multa menor é legal. O principal argumento é de que uma das condições para configurar trabalho doméstico é o fato de o empregador não auferir proveito econômico. Portanto, não pode ser tratado da mesma forma que uma empresa. Essa é a mesma interpretação da assessoria jurídica da comissão que cuida da regulamentação do assunto. Ela entende que a multa de 40% sobre o FGTS gera um peso muito grande no orçamento doméstico, que não segue a lógica empresarial de fazer provisões contábeis e de embutir tais custos nos preços dos produtos e dos serviços..."
Íntegra: Correio Braziliense
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