"CNJ acata pedido do MPT e formaliza proibição de Abdalla Jallad de exercer a advocacia
Campo Grande – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a orientação a todos os juízes e desembargadores trabalhistas quanto ao impedimento da prática da advocacia pelo desembargador aposentado Abdalla Jallad. A medida atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o magistrado.
O MPT ingressou com representação junto ao CNJ pela atuação do desembargador em processo trabalhista, no qual ele estaria impedido de advogar. A Constituição brasileira proíbe a advocacia no juízo ou tribunal pelo qual o magistrado se aposentou pelo prazo de três anos após seu afastamento, período denominado “quarentena de saída”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favorável ao impedimento do desembargador aposentado e vai determinar à Seccional de Mato Grosso do Sul que instaure procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta.
Entenda o caso – O desembargador aposentado atuava como advogado em ação que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, onde trabalhou. O atual juiz da Vara, ciente de que o magistrado ainda cumpria o período de quarentena, determinou a substituição da procuração e expediu ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal informando o caso.
Abdalla Jallad foi aposentado em dezembro de 2010, por ter atingido a idade máxima de 70 anos para ocupação de cargo no serviço público nacional. Ele só poderia exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou a partir de dezembro de 2013, após cumprir a quarentena."
Fonte: MPT
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