"TRT do Distrito Federal deu prazo até 12 de agosto para empresa cumprir cotas
Brasília – A Construtora RV foi condenada em R$ 100 mil por não contratar pessoas com deficiência, em Brasília. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região) e mantém a sentença da 1ª instância dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador Douglas Alencar, relator do caso, apontou em seu voto que a empresa continuou a descumprir a legislação que prevê a contratação desses profissionais, mesmo depois de ter recebido currículos da Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Na decisão, o TRT fixou prazo até 12 de agosto para a construtora cumprir a cota. A medida foi aplicada em razão da constatação da adesão da empresa a um “Pacto Coletivo para Inclusão de Pessoas com Deficiência”, em agosto de 2010. No pacto, a empresa comprometeu-se a realizar as contratações no prazo de três anos. (Com informações do TRT 10ª Região)"
Fonte: MPT
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