"Fernando Prioste, coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos, contextualiza ao Brasil de Fato a dinâmica dos julgamentos recentes de assassinatos de sem-terras, no Paraná e no Brasil. Além disso, aponta quais os mecanismos jurídicos que permitem o julgamento, e quais são as características do Judiciário que impedem a resolução de determinados casos. “Ao mesmo tempo em que há todos esses casos chegando a julgamento agora, outros do mesmo período estão parados, arquivados”, afirma.
Brasil de Fato – Em três anos, houve quatro julgamentos de assassinatos de sem-terra datados da década de 1990, no Paraná. Por que houve essa abertura nesse momento?
Fernando Prioste – Ainda é muito pouco perto do que aconteceu, perto do que se podia pensar em busca de justiça. Só que comparando com a realidade não só no Paraná mas no Brasil todo, é algo que ligeiramente sai do comum, do que é esperado. O fato de chegar a julgar os casos já é um passo a mais, muito embora sejam todos casos antigos, todos com mais de 10 anos, e o caso Sebastião Camargo que chegou agora possui 15 anos.
Que análise você faz do caso do assassinato de Sebastião Camargo e da absolvição de um dos pistoleiros envolvidos no caso?
O caso do Sebastião Camargo é emblemático porque pega de ponta a ponta alguns responsáveis. Vai do Marcos Prochet, que era presidente da UDR, um dos articuladores, até o pistoleiro que foi absolvido, passando pelo proprietário da fazenda, que não era articulado politicamente, mas um proprietário e mandante. Além do Osnir Sanches, um dos articuladores da pistolagem. É emblemático nesse sentido. E tem mais uma pessoa para ser envolvida, que é o Tarcísio Barbosa, da UDR, ativo, alguém que inclusive cresceu politicamente em torno das milícias. O caso traz evidências, embora não esteja no processo criminal, de envolvimento da média e alta política no Paraná. Tem envolvimento da família Accorsi no processo, prefeitos da região, etc. O caso do Sebastião Camargo tem um fato muito inusitado que é a perda do processo do recurso do Prochet duas vezes no Tribunal, o que é complicado. É um caso que no começo, em 2000, quando virou ação penal, o Ministério Público não denunciou o Marcos Prochet, apesar de ter provas cabais, o que foi incluído só depois no processo. Só que ao mesmo tempo em que há todos esses casos chegando a julgamento agora, outros do mesmo período estão parados, arquivados.
Pode dar um exemplo dessa situação de arquivamento?
Por exemplo, em 2011, o caso do Elias de Meura foi arquivado, por mais que existiam provas latentes de quem contribuiu para a realização do crime. Por mais que haja recursos do Ministério Público, um caso que mandamos para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Teve também o caso de Sétimo Garibaldi naquele período. Esse caso de Elias de Meura."
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