"Ao longo do século 20 e início do 21, o Brasil assinou uma série de convenções em assembleias da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre diversos temas relacionados ao mundo do trabalho. No Brasil, e na maioria dos países membros da OIT, tais convenções não se tornam leis automaticamente e precisam ser referendadas pelo Congresso Nacional para se tornarem, de fato, leis internas. Dessa forma, se preserva a autonomia de cada país no que tange aos acordos internacionais.
O Brasil aprovou uma série convenções nas assembleias da OIT, mas que não foram ratificadas pelo Congresso Nacional, e, portanto não se tornaram lei. Tal fato pode ocorrer por dois motivos principais, o primeiro deles é por conta dos empregadores que exercem seu poder de pressão sobre os poderes da República para fazer valer seus interesses em detrimento dos direitos dos trabalhadores. “A não ratificação pode acarretar em uma menor proteção jurídica de acordo com os padrões internacionais piorando as condições de trabalho e aumentando a insegurança dos trabalhadores”, afirmou o professor (USP) e juiz da 3a Vara de Trabalho de Jundiaí.
O segundo caso é quando uma lei nacional já existente é superior à própria convenção da OIT, sendo assim o direito já está garantido e não há a necessidade de ratificar a convenção. “Há casos onde a convenção da OIT não é ratificada, pois o Brasil possui uma legislação interna superior ao que a assembleia da OIT recomenda”, completa o juíz. Há ainda casos em que o presidente enviou a convenção para aprovação do Congresso Nacional que a transformou em lei, mas pouco tempo depois a legislação é revogada por conta de pressão do setor empresarial. É o caso, por exemplo, da convenção 158, que foi ratificada pelo Congresso Nacional a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que levou a medida ao Congresso para que ela fosse votada. A convenção foi aprovada em 5 de janeiro de 1995 e protegia o trabalhador contra demissão sem justa causa..."
O Brasil aprovou uma série convenções nas assembleias da OIT, mas que não foram ratificadas pelo Congresso Nacional, e, portanto não se tornaram lei. Tal fato pode ocorrer por dois motivos principais, o primeiro deles é por conta dos empregadores que exercem seu poder de pressão sobre os poderes da República para fazer valer seus interesses em detrimento dos direitos dos trabalhadores. “A não ratificação pode acarretar em uma menor proteção jurídica de acordo com os padrões internacionais piorando as condições de trabalho e aumentando a insegurança dos trabalhadores”, afirmou o professor (USP) e juiz da 3a Vara de Trabalho de Jundiaí.
O segundo caso é quando uma lei nacional já existente é superior à própria convenção da OIT, sendo assim o direito já está garantido e não há a necessidade de ratificar a convenção. “Há casos onde a convenção da OIT não é ratificada, pois o Brasil possui uma legislação interna superior ao que a assembleia da OIT recomenda”, completa o juíz. Há ainda casos em que o presidente enviou a convenção para aprovação do Congresso Nacional que a transformou em lei, mas pouco tempo depois a legislação é revogada por conta de pressão do setor empresarial. É o caso, por exemplo, da convenção 158, que foi ratificada pelo Congresso Nacional a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que levou a medida ao Congresso para que ela fosse votada. A convenção foi aprovada em 5 de janeiro de 1995 e protegia o trabalhador contra demissão sem justa causa..."
Íntegra disponível em: http://carosamigos.terra.com.br/index/index.php/component/content/article/211-revista/edicao-189/2852-trabalho-brasil-congela-as-convencoes-da-oit
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