segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Previdência Privada - Íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 1315 DE 03/01/2013 (Fonte: DOU)


"Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
 Resolve:
 Art. 1º. O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
 "Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
 Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica." (NR)
 Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
D.O.U: 04/01/2013"

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