"O ato do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que visava a impedir a construção da Pequena Central Hidrelétrica de Rondinha (PCH Rondinha) foi considerado nulo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão, tomada em julgamento realizado na última semana, foi da 3ª Turma.
O empreendimento, que deve ser construído no Rio Chapecó, fica no município de Passos Maia, próximo ao Parque Nacional das Araucárias, na Região Oeste do Estado de Santa Catarina.
O ICMBio alegou que a hidrelétrica estaria localizada na área de amortecimento do parque e não teria sido prevista no decreto de criação da unidade de conservação não podendo ser construída.
A emissão do ato de não concordância com a PCH pelo instituto trancou a obra e levou a empresa Rondinha Hidrelétrica, responsável pelo empreendimento, a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis pedindo sua anulação.
O ato foi considerado nulo em primeira instância, o que levou o instituto a recorrer ao tribunal pedindo sua manutenção. Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a sentença e considerou correto o procedimento de licenciamento da usina, que está sendo feito pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente do Estado de SC).
“A falta de anuência do ICMBio ao projeto PCH Rondinha, fundada na ausência de previsão no Plano de Manejo, não subsiste a uma análise acurada do próprio documento, que antecipa a instalação desta central hidrelétrica, dimensionada na forma de pressão potencial. Logo, o ato do instituto que nega o consentimento, por ser desprovido de fundamentação, reveste-se de ilegalidade”, afirmou Lenz, sendo seguido pela turma, em acórdão unânime.
Dessa forma, deve vigorar a sentença que determina ao ICMBio que dê prosseguimento ao procedimento de anuência, liberando a continuação do processo de licenciamento pela Fatma e consequentemente o início das obras."
O empreendimento, que deve ser construído no Rio Chapecó, fica no município de Passos Maia, próximo ao Parque Nacional das Araucárias, na Região Oeste do Estado de Santa Catarina.
O ICMBio alegou que a hidrelétrica estaria localizada na área de amortecimento do parque e não teria sido prevista no decreto de criação da unidade de conservação não podendo ser construída.
A emissão do ato de não concordância com a PCH pelo instituto trancou a obra e levou a empresa Rondinha Hidrelétrica, responsável pelo empreendimento, a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis pedindo sua anulação.
O ato foi considerado nulo em primeira instância, o que levou o instituto a recorrer ao tribunal pedindo sua manutenção. Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a sentença e considerou correto o procedimento de licenciamento da usina, que está sendo feito pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente do Estado de SC).
“A falta de anuência do ICMBio ao projeto PCH Rondinha, fundada na ausência de previsão no Plano de Manejo, não subsiste a uma análise acurada do próprio documento, que antecipa a instalação desta central hidrelétrica, dimensionada na forma de pressão potencial. Logo, o ato do instituto que nega o consentimento, por ser desprovido de fundamentação, reveste-se de ilegalidade”, afirmou Lenz, sendo seguido pela turma, em acórdão unânime.
Dessa forma, deve vigorar a sentença que determina ao ICMBio que dê prosseguimento ao procedimento de anuência, liberando a continuação do processo de licenciamento pela Fatma e consequentemente o início das obras."
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