"Uma das maiores fabricantes de baterias para veículos do país foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um eletricista, intoxicado de forma crônica por chumbo, no exercício de sua função. A contaminação deixou o trabalhador total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A decisão foi da juíza substituta Christianne de Oliveira Lansky, ao atuar na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido..."
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido..."
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