"O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, em sua última sessão, realizada no dia 15 (quarta-feira), pela reintegração de 46 empregados da empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., que haviam sido dispensados de seus postos de forma discriminatória. A relatoria do processo foi feita pelo vice-presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. A reintegração dos trabalhadores deve ser processada com as mesmas vantagens e condições contratuais à época da demissão.
De acordo com as alegações do MPT11, mesmo que as molésticas sofridas pelos trabalhadores não sejam caracterizadas como doença profissional, mesmo assim não se exige a reclamada da caracterização de dispensa discriminatória, tendo sido excluídos dos quadros da empresa justamente os trabalhadores que apresentaram algum tipo de moléstia e entregues à própria sorte, em afronta ao Estado Social de Direito. "Ante uma dispensa massiva, que alcança diversos empregados enfermos da empresa que se notabiliza por processos com pedidos de danos morais por doenças profissionais e acidentes do trabalho, a inversão da prova se impõe", destaca o MPT no pedido de Tutela Antecipada.
No relatório, o desembargador David Alves de Mello Júnior invoca a decisão da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus que, em decisão liminar, deferiu os efeitos da antecipação de tutela, determinando a reintegração dos 46 empregados discriminados.
"Episódios como esse expõem e fragilizam a sociedade como um todo. Considera-se aqui não só o desamparo legal de um grupo de empregados, mas também, o fato de a a reclamante violar preceitos jurídicos básicos de nossa ordem constitucional", afirma o desembargador-relator.
O voto do relator é concluído "pela revogação do despacho impugnado, para restaurar a decisão de 1º Grau, no sentido de reintegrar os 46 empregados elencados na peça inicial aos seus postos originais de trabalho com todos os salários e vantagens do período de afastamento".
Isto posto, "Acordam os desembargadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Regimental, rejeitar a preliminar de violação ao princípio do juiz natural; no mérito, por maioria , conceder-lhe provimento para reformar a decisão agravada, na forma da fundamentação". "
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