"Trabalhadores do setor hoteleiro do município do Rio de Janeiro obtiveram vitória ao terem assegurado na convenção coletiva da categoria a inclusão de comissões como parte da remuneração recebida. Na prática, a partir de agora, os valores recebidos serão acrescidos quando do cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos sociais.
A alteração da convenção coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro dar início à investigação referente à não inclusão dos valores pagos a título de comissões, também chamadas de “gueltas”, no contracheque. Os pagamentos “extras” são recebidos, na maioria, por recepcionistas de hotéis da cidade, que indicam restaurantes, serviços ou programas turísticos aos hóspedes.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, é uma prática comum na rede hoteleira a indicação de passeios, restaurantes e bares aos visitantes e, por isso, o recebimento de comissão ou gorjeta pagas pelas agências de turismo ou pelos estabelecimentos comerciais aos funcionários dos hotéis. Depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que os valores não constavam na folha de pagamento, subtraindo, portanto, direitos trabalhistas.
“A lei assegura que as comissões ou gorjetas compreendem a remuneração do trabalhador e, portanto, têm efeitos legais. Por exemplo, o recolhimento do FGTS será maior, caso comprovado o pagamento da comissão, pois os valores serão acrescidos ao salário previamente fixado”, explica Carelli.
A medida atinge todos os trabalhadores da rede hoteleira do município do Rio de Janeiro. A inclusão de cláusula referente ao tema na convenção coletiva aprovada em setembro de 2010 encerra a investigação do procedimento no Ministério Público do Trabalho."
A alteração da convenção coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro dar início à investigação referente à não inclusão dos valores pagos a título de comissões, também chamadas de “gueltas”, no contracheque. Os pagamentos “extras” são recebidos, na maioria, por recepcionistas de hotéis da cidade, que indicam restaurantes, serviços ou programas turísticos aos hóspedes.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, é uma prática comum na rede hoteleira a indicação de passeios, restaurantes e bares aos visitantes e, por isso, o recebimento de comissão ou gorjeta pagas pelas agências de turismo ou pelos estabelecimentos comerciais aos funcionários dos hotéis. Depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que os valores não constavam na folha de pagamento, subtraindo, portanto, direitos trabalhistas.
“A lei assegura que as comissões ou gorjetas compreendem a remuneração do trabalhador e, portanto, têm efeitos legais. Por exemplo, o recolhimento do FGTS será maior, caso comprovado o pagamento da comissão, pois os valores serão acrescidos ao salário previamente fixado”, explica Carelli.
A medida atinge todos os trabalhadores da rede hoteleira do município do Rio de Janeiro. A inclusão de cláusula referente ao tema na convenção coletiva aprovada em setembro de 2010 encerra a investigação do procedimento no Ministério Público do Trabalho."
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