"A rede de supermercados Barcelos e Cia. Ltda., conhecida como Superbom, deixará de revistar os pertences dos empregados. A empresa assinou Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Campos dos Goytacazes e terá 90 dias para adequar-se ao cumprimento do acordo. Atualmente, a rede conta com mais de 2 mil trabalhadores divididos em 11 lojas e um centro de distribuição.
O MPT em Campos dos Goytacazes recebeu denúncia anônima revelando ser prática adotada pela empresa a revista em bolsas, mochilas e sacolas, quando os trabalhadores terminavam a jornada e deixavam os postos de trabalho para irem embora. Segundo o procurador do Trabalho Francisco Carlos da Silva Araújo, a conduta não é apropriada pois as lojas já dispõem de monitoração eletrônica.
“A intimidade do trabalhador é seriamente atingida nas revistas realizadas pelo empregador, assim como a sua honra e a dignidade. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória da dignidade e intimidade do empregado”, afirmou Araújo, acrescentando que a Constituição da República assegura a privacidade da intimidade do indivíduo como garantia de um dos princípios basilares, o da dignidade da pessoa humana.
Como cláusula pactuada, a empresa terá divulgar durante seis meses o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta em murais de avisos situados em local de fácil acesso aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a rede será multada em R$ 5 mil por trabalhador que for revistado e R$ 5 mil, pela não divulgação do conteúdo firmado."
O MPT em Campos dos Goytacazes recebeu denúncia anônima revelando ser prática adotada pela empresa a revista em bolsas, mochilas e sacolas, quando os trabalhadores terminavam a jornada e deixavam os postos de trabalho para irem embora. Segundo o procurador do Trabalho Francisco Carlos da Silva Araújo, a conduta não é apropriada pois as lojas já dispõem de monitoração eletrônica.
“A intimidade do trabalhador é seriamente atingida nas revistas realizadas pelo empregador, assim como a sua honra e a dignidade. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória da dignidade e intimidade do empregado”, afirmou Araújo, acrescentando que a Constituição da República assegura a privacidade da intimidade do indivíduo como garantia de um dos princípios basilares, o da dignidade da pessoa humana.
Como cláusula pactuada, a empresa terá divulgar durante seis meses o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta em murais de avisos situados em local de fácil acesso aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a rede será multada em R$ 5 mil por trabalhador que for revistado e R$ 5 mil, pela não divulgação do conteúdo firmado."
Nenhum comentário:
Postar um comentário