segunda-feira, 26 de novembro de 2012

TRT/MS confirma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, pela exploração de mão de obra de menores indígenas (Fonte: 24ª Região)



"O descumprimento contumaz das obrigações legais, com exploração de mão de obra infantil no plantio e corte de cana-de-açúcar e a submissão desses menores a ambiente de trabalho em que foi observado o uso de drogas, entorpecentes e álcool, entre outras irregularidades, levou a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a ratificar indenização por dano moral coletivo sentenciada em R$ 5 milhões.
A decisão confirma sentença do Juiz do Trabalho Antonio Arraes Branco Avelino, pela Vara do Trabalho de Amambai, que deferiu a pretensão lançada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação que também envolveu Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público Federal e outros agentes do Estado contra a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool - CBAA e outros.
Pelas provas documentais e testemunhais colhidas, foi possível comprovar a conduta das empresas envolvidas que contratavam menores de idade indígenas portando documentos de terceiros (maiores) para atuar no plantio e corte de cana-de-açúcar. Os agenciadores dos menores eram prepostos das empresas-rés, assim como os cabeçantes também respondiam aos empregadores..."


Íntegra disponível em http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1672

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