"Ao completar 30 anos de trabalho, um ex-empregado do Itaú (hoje Itaú-Unibanco) teve suas expectativas frustradas ao deixar de receber um relógio de ouro e ações do banco e ainda não ter sido convidado para a tradicional festa em homenagem aos antigos funcionários, realizada a cada dois anos. Em 2006, a atração principal do encontro foi uma apresentação do cantor Roberto Carlos. Por esse motivo, decidiu ir à Justiça. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu ao bancário o equivalente aos prêmios não obtidos na época.
Várias discussões semelhantes foram parar na Corte superior, envolvendo empresas como a Volkswagen, Santander e Ambev. A maioria das decisões é favorável aos trabalhadores que, além dos prêmios, têm recebido indenização por danos morais. Para os ministros, o fato de o empregado não ser homenageado como os demais configura discriminação, mesmo que não exista norma da empresa prevendo a premiação..."
Várias discussões semelhantes foram parar na Corte superior, envolvendo empresas como a Volkswagen, Santander e Ambev. A maioria das decisões é favorável aos trabalhadores que, além dos prêmios, têm recebido indenização por danos morais. Para os ministros, o fato de o empregado não ser homenageado como os demais configura discriminação, mesmo que não exista norma da empresa prevendo a premiação..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/relogio-de-ouro-leva-trabalhador-a-justica/?searchterm=
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