"O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (Enersul) que cessem a prática de penalizar o consumidor quando é constatada deficiência no medidor de consumo de energia elétrica.
Em inquérito civil público, o MPF apurou que a Enersul, ao verificar problemas na conta de energia - valor inferior à média – e nos medidores, emite automaticamente o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Dessa forma, a concessionária atribui aos consumidores a responsabilidade pelos defeitos detectados e ameaça os usuários de interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.
Este procedimento é autorizado pelas Resoluções 456/2000 e 414/2010 da ANEEL e vale para as concessionárias de energia elétrica de todo o país. Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, o procedimento adotado pela Enersul, amparado pela ANEEL, é abusivo e inconstitucional pois impede o consumidor de exercer seu direito de defesa. “O objetivo das concessionárias é criar dificuldades aos usuários, causando-lhes todos os transtornos possíveis, com o fim de que os mesmos acabem quitando os débitos imputados sem que possam discutir ou expor fatos, argumentos, antes da decisão final..."
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