"Foi publicada nesta terça-feira (2/10), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a Resolução Administrativa Nº 09/2012, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O documento estabelece que o prazo para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e custas processuais fica suspenso até cinco dias após o término da greve dos empregados em estabelecimentos bancários. Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT4, que deverá ser publicado em breve, formalizará o dia de encerramento da paralisação, utilizado como data de referência para a contagem dos prazos."
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário