segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Campanha de conscientização para a objetividade e concisão dos atos processuais (TRT-PR)


"Curitiba, 24 de setembro de 2012 - Será apresentado nesta segunda-feira, durante a Semana Institucional do TRT-PR, o projeto que inclui o incentivo de limitar as peças jurídicas a 10 páginas, no máximo.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulga uma campanha para conscientizar magistrados, advogados e servidores a simplificar as peças processuais. Proposta apresentada, na semana institucional do ano passado, pelo juiz substituto do TRT-PR, Paulo José Oliveira de Nadai, o projeto proporá a “ideia das 10”: até 10 páginas para a petição inicial, para a contestação, sentença, etc.
O objetivo da campanha, segundo o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, é a agilidade no processo, o que beneficiará o trabalho dos magistrados, dos advogados, e, como consequência, as partes terão suas demandas mais rapidamente julgadas. Ele lembra, porém, que o Tribunal necessitará da ajuda dos advogados para que a campanha apresente resultados. “A ideia da concisão das peças jurídicas trará benefícios, mas deve haver um empenho da OAB para que, de fato, haja a colaboração dos advogados”. 
“Esses dias me deparei com uma petição inicial de 57 páginas, que poderia ser resumida em 10 ou 12, no máximo. A defesa da primeira reclamada tinha algo próximo a 80 páginas e da segunda reclamada em torno de 60 páginas”, contou o juiz.
Ao analisar a questão no contexto do processo eletrônico, o juiz Nadai opina: “Diante das facilidades e oportunidades que o processo eletrônico apresenta, dentre elas a economia de papel, na prática, as peças processuais não têm limite razoável de tamanho e cada vez mais os advogados se aproveitam do ‘copia e cola’ para inflar suas manifestações com argumentos e jurisprudências que, no meu entender, são desnecessárias”.
Para a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, a campanha está de acordo com a proposta de sua gestão, alinhada à celeridade processual. “A objetividade das peças jurídicas permitirá que os atos processuais sejam construídos de maneira sucinta, privilegiando a qualidade do conteúdo. Será mais rápida a sua apreciação e julgamento”."

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