segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não tem abrangência plena (TRT10ª Reg.)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com ação referente a assunto não tratado no acordo.
A decisão deu direito à funcionária da empresa Marietta Comércio de Alimentos Ltda. de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando grávida enquanto cumpria aviso prévio.
Para o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo celebrado entre a funcionária e o restaurante não tratava da demissão durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de férias da empregada. “Os termos do acordo comportam apenas interpretação restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu o magistrado."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42330

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