"A Secretaria de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdên¬cia Social publicou no dia 30/05/2012 a Orientação Normativa nº 1, que trata dos procedimentos a serem aplicados aos aposentados por invalidez perma¬nente em virtude da EC 70/2012. Esta Orientação deve ser seguida pelos regimes próprios de previdência dos estados e municípios inclusive, pela SPPREV.
É importante que se diga que havia duas linhas de interpretação para a EC 70/2012, uma mais liberal, que está de acordo com o entendimento por nós divulgado, e uma mais restritiva. Entretanto, até o dia 29/05 não havia ainda uma escolha oficial sobre a linha de interpretação a ser seguida. Infelizmente, com a publicação da Orientação Normativa nº 1, venceu a interpretação mais restritiva.
Assim, de acordo com essa interpretação, concretizada na O.N. nº 1, faz jus à aposentadoria integral apenas aquele que tenha se aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Para os demais casos de aposentadoria por invalidez os proventos são proporcionais. Deste ponto de vista, tudo permanece como era antes.
O que se modifica depois da emenda, mesmo para os que continuam com proventos proporcionais, é o fato de o valor que serve de base para o cálculo dos proventos é o do último salário da ativa, não sendo mais aplicada qualquer outra fórmula que leve em conta qualquer quantidade de salários, como por exemplo, a média dos últimos cinco anos e afins. Além disso, fica garantida a paridade dos proventos dos aposentados por este fundamento e os servidores da ativa.
O Departamento Jurídico da APEOESP está preparado para orientar os professores e para a análise de todos os casos que chegarem à entidade, com atenção específica para verificar se a doença que gerou a aposentadoria é ou pode ser considerada moléstia profissional, o que gera o direito aos proventos integrais e se os proventos foram fixados de forma correta."
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