quarta-feira, 13 de junho de 2012

Distribuidoras de energia elétrica devem garantir direito de escolha ao consumidor (Fonte: MPF-SP)

“MPF em Bauru (SP) recomenda à Aneel que suspenda resolução que tira do consumidor o direito de optar por ter equipamento vistoriado em caso de pedidos de ressarcimento; CPFL não pode exigir orçamentos para analisar pedidos

O consumidor tem o direito de escolher entre apresentar um orçamento ou ter o aparelho elétrico vistoriado em casa pela distribuidora de energia elétrica nos casos em que pede ressarcimento por problemas causados por eventual descarga elétrica.

A avaliação é do Ministério Público Federal em Bauru (SP), que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado in loco pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.

Com base nessa resolução, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), responsável pela distribuição de energia elétrica no interior paulista, exige que os consumidores apresentem dois orçamentos para cada equipamento avariado por descarga elétrica.

Segundo relatório apresentado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que atua por delegação da Aneel na fiscalização das concessionárias, a CPFL negou 49% dos pedidos de ressarcimento porque os consumidores não apresentaram o orçamento para cada equipamento danificado.

A resolução da Aneel atualmente em vigor deixa a critério das concessionárias a decisão por fazer a vistoria in loco ou exigir os orçamentos. No caso da CPFL, o relatório da Arsesp indica que todos os pedidos de vistoria na residência do consumidor são recusados.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado também considera ilegal o trecho da resolução da Aneel que permite a exigência de orçamentos dos aparelhos danificados sem que a concessionária assuma o compromisso de ressarcir os danos. “As concessionárias distribuidoras de energia elétrica têm o dever de ressarcir os consumidores por danos elétricos ocorridos em seus eletrodomésticos quando a causa for perturbação na rede elétrica (normalmente variação de tensão decorrente de queda/retorno abruptos de energia)”, esclarece o procurador.

A recomendação endereçada ao diretor-geral da Aneel, Nelson José Hubner Moreira, pede a suspensão do artigo 216, caput e parágrafo 3º da Resolução 414/2010 por “manifesta ilegalidade e antijuridicidade”. O procurador também recomenda à Agência que determine à CPFL que garanta ao consumidor a possibilidade de escolher entre apresentar orçamento ou solicitar vistoria in loco. A Aneel tem 30 dias para informar ao MPF as medidas tomadas para atendimento à recomendação.

Machado também enviou uma recomendação ao diretor-presidente da CPFL, Wilson Pinto Ferreira Júnior, para que a concessionária garanta ao consumidor o direito de escolha. O documento também determina que a CPFL realize imediata revisão e, se for o caso, retificação de todos os atos de indeferimento de ressarcimento por dano elétrico, nas hipóteses em que tenham sido indeferidos em razão da não apresentação de orçamento até setembro de 2011, quando a Resolução 414/2010, da Aneel, entrou em vigor.

Mesmo em caso de danos que ocorreram antes de setembro de 2011, quando estava em vigor a Resolução 61/2004, que garantia o direito de escolha ao consumidor, a CPFL se recusava a fazer a vistoria in loco. A concessionária também tem prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências tomadas para cumprimento da recomendação.

Experiência própria– Em 2010, uma variação no sistema elétrico em Bauru danificou um computador da Procuradoria da República na cidade. “Vivenciamos a dificuldade de, como consumidores, obter o ressarcimento da CPFL”, contou o procurador.

Na época, a CPFL exigiu a apresentação de um orçamento, mesmo ainda estando em vigor a Resolução 61/2004 que garantia ao consumidor o direito de escolher que a concessionária comparecesse em seu domicílio para vistoriar o equipamento danificado. Só depois de muitos ofícios e reclamação à Anatel, a Procuradoria foi ressarcida pelo dano. “Se para o MPF houve dificuldades, imagine para os demais consumidores”, avaliou Machado.

O procurador abriu inquérito para apurar a situação e chegou à conclusão de que a nova Resolução da Aneel causa prejuízos ao consumidor e é ilegal, porque viola vários artigos do Código do Consumidor. “Há muitos prestadores de serviços que cobram para fazer o orçamento, impondo um custo adicional”, apontou Machado.

Tal situação levou o MPF a abrir inquérito para apurar a postura da CPFL quanto a prováveis violações a direitos de consumidores. Nas investigações verificou-se também que a nova Resolução da Aneel causa prejuízos ao consumidor e é ilegal, porque viola vários artigos do Código do Consumidor.

“Há muitos prestadores de serviços que cobram para fazer o orçamento, de modo que o consumidor precisa realizar despesas para exercer e obter um direito que lhe é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, apontou Machado.

Para ler a íntegra da Recomendação, clique aqui.


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