sexta-feira, 11 de maio de 2012

TST mantém penhora de imóvel de sócio de grupo econômico em ação contra empresa falida (Fonte: TST)

"O sócio de uma empresa falida que integrava grupo econômico não conseguiu livrar do penhor uma casa de sua propriedade, para pagamento de dívidas trabalhistas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a decisão desfavorável ao proprietário não violou nenhum preceito constitucional. Ele vinha alegando que o imóvel era utilizado para sua moradia, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) verificou que ele residia em outro endereço.

A execução da dívida trabalhista recaiu sobre o sócio porque ficou reconhecido que a empresa falida formava grupo econômico com outras empresas, todas pertencentes a ele. Diante disso, o TRT condenou as demais empresas do grupo a responderem solidariamente pelas dívidas. Por não possuírem bens, "respondem seus sócios, em razão da má administração", afirmou o Regional.

O proprietário recorreu ao TST defendendo a impenhorabilidade do imóvel, mas o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, informou que o recurso de revista contra decisões regionais em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é cabível nos casos de ofensa direta e literal à Constituição, o que não ocorreu na decisão regional. É o que estabelece o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT.

O relator esclareceu ainda que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas do processo, afirmou que o sócio, além de residir em localidade distinta do imóvel penhorado, não conseguiu comprovar que era o único imóvel da família. Assim, o imóvel não poderia mesmo ser enquadrado nas hipóteses que de impenhorabilidade, como pretendia o sócio. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 (Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-98800-05.1994.5.02.0063"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-penhora-de-imovel-de-socio-de-grupo-economico-em-acao-contra-empresa-falida?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

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