sexta-feira, 4 de maio de 2012

Para governo, "desaposentação" pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi (Fonte:Agência Câmara)

O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.

O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.

Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.

Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.

Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".

Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.

Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

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