"Belém (PA) - No final do mês de abril, o Ministério Público do Trabalho expediu recomendação a Centrais Elétricas do Pará S. A. (Celpa) e seu administrador judicial para o cumprimento dos contratos de terceirização, fiscalização dos pagamentos aos empregados de empresas terceirizadas e proibição da precarização dos serviços prestados à população. Desde o início do ano, o MPT vem atuando como mediador entre a Celpa e suas prestadoras, visando chegar a um consenso na questão, sem que um enorme contingente de trabalhadores saia prejudicado.
A Rede Celpa, em recuperação judicial anunciada desde o dia 28 de fevereiro, vem enfrentando sérios problemas para cumprir com as obrigações salariais de seus funcionários e, principalmente, com o repasse do valor de contratos às empresas terceirizadas. Conforme argumenta o Ministério Público do Trabalho no documento endereçado à concessionária de energia, de acordo com a lei de recuperação 11.101/05, os contratos de prestação de serviços vigentes estão excluídos da recuperação judicial. Diz a recomendação “considerando a lei de recuperação 11.101/05, devem ser observados os contratos de prestação de serviços vigentes, pois estão excluídos da recuperação judicial e constituem a razão de ser do próprio pleito de recuperação judicial e a sobrevivência das condições atuais da concessionária de energia elétrica”.
Atualmente, a Celpa e suas terceirizadas totalizam aproximadamente 10.000 funcionários. Deste número, a Centrais Elétricas do Pará dispõe de apenas 2.176 funcionários próprios, sendo o restante de mão de obra terceirizada, o que significa um percentual de quase 80% de trabalhadores oriundos de prestadoras de serviço. Para se ter uma ideia, empresas como a ENECOLPA – atuante nas regiões de Marabá, Parauapebas, Redenção e Tucuruí –, ENECOL – atuante nas regiões de Capanema, Castanhal, Paragominas e Tomé-Açu – e EVOLUTI – atuante nas regiões da Grande Belém, Alça Viária, Ananindeua, Marituba, Santa Izabel, Mosqueiro, Ilha do Marajó, Baixo Tocantins e Região do Salgado, abrangendo em média mais de 74 municípios – somam juntas 2.085 trabalhadores operantes em regiões onde a Rede Celpa quase não possui colaboradores.
Tais informações apresentadas pelo MPT na recomendação constatam a qualidade essencial das atividades desempenhadas pelas empresas terceirizadas da Celpa, as quais realizam procedimentos não mais efetuados pela concessionária de energia, como leitura e entrega de faturas e comunicados ao consumidor, estabelecimento de novas ligações, mudança de padrão, aumento de carga, instalação e retirada de medidor, substituição e deslocamento de ramal e manutenção de caixas de rede.
De acordo com as cláusulas da recomendação, os contratos de terceirização/prestação de serviços devem ser honrados nas datas acordadas, sem atrasos ou parcelamentos que impliquem em ônus à manutenção do pacto e risco de ruptura do instrumento contratual, sendo vedada a paralisação dos serviços à população, assim como a falta de pagamento de mão de obra; além disso, a Celpa deverá fiscalizar o pagamento dos trabalhadores das empresas terceirizadas e, sob nenhuma hipótese, poderá acontecer a precarização dos serviços prestados. Após o recebimento da recomendação, a Centrais Elétricas do Pará deverá adequar-se, estando sujeita às penalidades legais."
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+expede+recomendacao+a+celpa+para+o+cumprimento+de+contratos+de+prestacao+de+servicos
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