''A 132ª edição da Revista Eletrônica, relativa ao mês dezembro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.
A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:
- Competência da Justiça do Trabalho. Execução. Processo falimentar encerrado com o respectivo trânsito em julgado decretado;
- Assédio moral que acarretou ao empregado danos psíquicos, culminando em sua aposentadoria por invalidez. Dever do empregador de dar trabalho ao empregado. Indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia devidas;
- Despedida discriminatória de empregado em razão de transtorno bipolar. Nulidade do ato. Reintegração. Indenização por danos morais devida;
- Dívida decorrente de autos de infração. Efeitos da opção do devedor pelo parcelamento simplificado: confissão de dívida. Ausência de interesse processual para discussão do débito;
- Greve. Desconto dos dias paralisados. Acordo para a compensação dos dias não trabalhados;
- Mandado de segurança. Depósito do valor acordado realizado em duplicidade na conta corrente do procurador do credor. Bloqueio do numerário pelo sistema Bacen-Jud. Ausência de ilegalidade na constrição judicial.
A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Carlos Alberto May, titular da 20ª Vara do Trabalho da capital, trata sobre ação de indenização por danos materiais ajuizada pela empregadora contra ex-funcionária. O motivo da peculiar ação foi pelo desvio de expressivo valor monetário, mediante fraude e abuso de confiança. Houve absolvição provisória na esfera criminal, mas tal não retirou a materialidade do fato. No caso, houve configuração de reponsabilidade civil da ex-empregada, tendo sido condenada a pagar à entidade empregadora indenização por danos materiais. A execução provisória foi no valor de 300 mil reais.
A segunda decisão, da lavra do Juiz André Ibaños Pereira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, versa sobre configuração de discriminação racial decorrente de piada de cunho racista dita em público por sócio/preposto da reclamada. Nela são tratados tópicos relativos à revogação da decisão que determinou o trâmite em segredo de justiça, legitimidade passiva, declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e a reparação de danos morais.
Ainda, nessa edição, o artigo “A função revisora dos tribunais – a questão da valorização das decisões de primeiro grau – uma proposta de lege ferenda: a sentença como primeiro voto no colegiado”, é assinado pelos magistrados Ben-Hur Silveira Claus, Ricardo Fioreze, Francisco Rossal de Araújo, Ricardo Martins Costa e Márcio Lima do Amaral, do TRT da 4ª Região, e Ari Pedro Lorenzetti, do TRT 18ª Região (artigo).
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.''
Ainda, nessa edição, o artigo “A função revisora dos tribunais – a questão da valorização das decisões de primeiro grau – uma proposta de lege ferenda: a sentença como primeiro voto no colegiado”, é assinado pelos magistrados Ben-Hur Silveira Claus, Ricardo Fioreze, Francisco Rossal de Araújo, Ricardo Martins Costa e Márcio Lima do Amaral, do TRT da 4ª Região, e Ari Pedro Lorenzetti, do TRT 18ª Região (artigo).
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.''
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