"Correio Braziliense - 22/01/2012
O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, reconhece que, na aposentadoria por tempo de contribuição e pensões por morte, o Instituto Nacional do Seguro Social não admite apenas prova testemunhal, quando não há registro do vínculo em carteira. Na Justiça, isso é possível. "No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), não há dados sobre o registro, mas o trabalhador consegue prova testemunhal de que trabalhou na empresa e a Justiça aceita", afirma.
No caso de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos, que garantem o benefício com prazo menor de contribuição, Rolim afirma que os postos não fazem a concessão se a empresa não informou à Previdência sobre as condições do trabalho e não recolheu a contribuição adicional. "As normas atuais não permitem que os servidores ajam de forma diferente", diz.
Carteira
O secretário nega, porém, que a Previdência barre pedidos de benefícios com vínculo registrado na carteira profissional. "Se a empresa não contribuiu, não é problema do trabalhador, mas do governo, que não cobrou", explica. Segundo Rolim, a lei determina que, na falta do apontamento em carteira ou de registro no sistema do CNIS, o trabalhador precisa apresentar um conjunto de provas.
Ele citou o caso de uma segurada que trabalhou numa prefeitura do Nordeste na década de 1970, sem anotação na carteira. Ela apresentou alguns documentos da atividade exercida, como registro de ponto, que o posto do INSS não admitiu como prova. Já a Justiça reconheceu o período alegado, pois a pessoa tinha realmente trabalhado na época como professora municipal.
Rolim admite que, em alguns casos, é melhor que a Justiça determine a concessão, pois isso dá mais força ao reconhecimento. Ele diz que o servidor do INSS fica com receio de conceder um benefício com provas frágeis e depois ser responsabilizado por eventual fraude. "Mas isso vai se tornar raro, pois o INSS tem cada vez mais informações de qualidade sobre a vida profissional dos empregados. Essas demandas se referem a tempo de serviço antigos.""
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