"24/01/2012
Paraná (PR) - Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido liminar do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.
De acordo com a decisão liminar, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.
O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Mais informações: (41) 3304 9107"
Extraido de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/dY_BUoMwGISfxQdw8gdawCMhaQgWTakUyqUDbc2khETFcVqeXhwvXtw97nf4FjVorm2_tGo_tbOtQTVqgoMsgT8QHEO0ywiIUuxIxEIMMaAMNcq4biYreuyv1MWKMlqMEwGTdl72LLhm2dbFLE_N_WDDmyQ9HDf-Xjk62Be9_KgnuTGhAcEtrvR5sb5wGB8Tb19bfGpukceb6YrlqFfj-ykqaSJNEajXMHf-ClU_xn8MORMJCJbgdZEXPkDwu8M_mR88pW44o7e-g8sivvsGwIk9LQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+determina+que+parana+clube+pague+empregados+em+dia
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