Abraco,
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
"O Ministério Público Federal (MPF) quer obter, na Justiça Federal, a anulação de norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que possibilita às prestadoras de serviços de comunicação multimídia a cobrança integral das assinaturas mensais, mesmo nos casos de interrupção ou degradação da qualidade do serviço por motivos de caso fortuito ou força maior.
O autor da ação, ajuizada com pedido de liminar, é o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante. Caso a Justiça atenda o pedido do MPF, a decisão terá validade em todo o país.
Os serviços de comunicação multimídia englobam acesso à internet via radiofrequência, serviço de voz sobre IP, além de monitoramento de alarmes e câmeras, entre outros. De acordo com norma prevista no §3° do art. 54 da Resolução n° 272/2001 da Anatel, as prestadoras podem cobrar a mensalidade dos consumidores integralmente, sem desconto proporcional, quando o serviço deixar de ser prestado por motivo de caso fortuito ou força maior.
O MPF entende que se o consumidor deixa de ter acesso aos serviços, também deve ser dispensado da obrigação de pagar as assinaturas mensais, proporcionalmente ao período em que houve a interrupção. Essa dispensa do pagamento deve se dar mesmo que o problema seja decorrente de eventos extraordinários.
Conforme consta da ação, a norma estabelecida pela Anatel é contrária ao que estabelecem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Para o procurador da República, a prestadora do serviço de comunicação multimídia não pode exigir do consumidor a contraprestação por um serviço não executado, sob pena de enriquecimento ilícito e afronta ao equilíbrio e justiça contratual.
Nº do processo:0003120-84.2012.4.05.8300 - 7ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
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