"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não pode mais terceirizar os serviços de manutenção ou expansão das redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais de água e esgoto ou adequação operacional. A Justiça fixou um prazo de dois anos para que a empresa contrate os funcionários para o desempenho dessas atividades, o que exigirá a realização de concurso público.
No entendimento do TRT, a Sanepar não pode terceirizar serviços ligados à atividade-fim da empresa. A Sanepar informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que, em outras ações semelhantes, demonstrou a legalidade deste tipo de contratação.
A desembargadora relatora da ação, Sueli Gil El Rafihi, determinou que a Sanepar assuma os serviços que eram terceirizados, mas manteve os contratos em vigência para garantir a prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto."
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