"O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou ontem ação contra o Decreto Legislativo nº 788/2005 que autorizou a retomada do projeto da hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA). Por dois votos a um, a 5ª Turma do TRF1 decidiu não acatar os argumentos do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), que alegava não ter havido consulta prévia aos índios afetados pela construção da usina.
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que assumiu posição contrária aos procedimentos adotados pelo governo, teve o seu voto vencido. Prevaleceram os argumentos do desembargador Sebastião Fagundes de Deus, que vai elaborar o acórdão com a decisão final. Seu posicionamento foi acompanhado, na sessão de ontem, pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Um dos principais pontos de contestação do MPF-PA está apoiado no argumento de que o governo não cumpriu os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A convenção exige que os povos indígenas sejam previamente consultados sobre medidas que afetam suas reservas. Nesse caso, levantou-se a questão de não ter havido oitiva antes da decisão do Congresso Nacional.
A validade do decreto também foi questionada sob o ponto de vista formal. Isso porque, durante a sua formulação, o texto sofreu ajustes no Senado e não retornou à Câmara dos Deputados para, finalmente, ser aprovado.
A alegação do governo, referendada pelo tribunal, considerou suficiente a série de audiências públicas promovidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nas cidades afetadas pela hidrelétrica. Essas audiências antecederam a emissão da licença ambiental.
Na visão do desembargador Sebastião de Deus, não há problema na questão dos índios serem ouvidos no decorrer do processo de licenciamento. Ele afirmou, inclusive, que os próprios estudos de impacto ambiental podem auxiliar na tomada de decisão.
Outro ponto ressaltado se refere ao fato de as terras indígenas não serem atingidas diretamente pelo empreendimento. Os argumentos da decisão, segundo o desembargador, foram reforçados por decisões anteriores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), que criaram jurisprudência a favor do projeto."
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