''Noventa e seis projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa nos últimos dois meses podem ser contestados na Justiça – tendo que passar novamente pelo crivo dos deputados estaduais. O reajuste de até 271% das taxas do Detran, por exemplo, é um dos casos que o Poder Judiciário poderá declarar sem validade. Outro exemplo é a Lei da Ficha Limpa, que impede que cargos e funções do governo do estado sejam ocupados por pessoas condenadas por órgão colegiado.
As propostas, já transformadas em lei, foram aprovadas em desacordo com a Constituição do Paraná. A inconstitucionalidade, citada por advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, foi percebida na semana passada, depois que o deputado Tadeu Veneri (PT) a usou como argumento para impedir a votação de um projeto de lei de interesse do governador Beto Richa (PSDB). O projeto em questão é o que autoriza o governo a repassar a organizações sociais (OSs) serviços de responsabilidade do Estado – o qual deve ser votado hoje, depois da apreciação dos vetos.
Veneri citou o artigo 71 da Constituição do Paraná, que diz que nenhuma proposta de lei pode ser aprovada se houver vetos a serem apreciados pelos deputados. O deputado petista encontrou dois vetos que, por lei, deveriam trancar a pauta de votação. Um de 22 de agosto de 2011 e o outro de 24 de outubro. Como a lei diz que os parlamentares têm até 30 dias após o recebimento do veto para votá-lo – sob pena de trancar a pauta –, todo o projeto aprovado a partir de 22 de setembro pode ser declarado inconstitucional.
Por lei, qualquer cidadão pode ingressar na Justiça pedindo a nulidade dos projetos de lei. “Estou estudando a possibilidade de pedir na Justiça a nulidade do projeto do tarifaço do Detran. Como as novas tarifas só começam a valer em fevereiro, não teria nenhuma perda”, afirmou Veneri.
O deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo Richa na Assembleia, diz que não acredita na nulidade dos projetos já aprovados. “Temos uma decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante, de anular as propostas já votadas por causa da não apreciação dos vetos”, disse o tucano. A ação em questão foi proposta pelo então deputado Durval Amaral (DEM) em 2004. Na época, o desembargador relator Ângelo Zattar justificou que o caso se aproximava mais da esfera interna administrativa e que “não existe previsão constitucional, legal ou regulamentar autorizatória de declaração da pretendida nulidade”, diz um trecho da decisão.
Análise
Dois especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, têm outro entendimento. Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, diz que “a possibilidade de se anular os atos é muito forte”. Fachin afirma que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal determinam que os vetos, se não apreciados num prazo de 30 dias do recebimento, trancam a pauta e suspendem a votação de qualquer projeto de lei. “Está aí o quadro que pode ensejar a anulação dos projetos aprovados”, afirmou.
O professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Tarso Cabral Violin afirma que, juridicamente, é possível tornar nulos todos os projetos aprovados pela Assembleia. “Os vetos deveriam ser apreciados antes de qualquer proposta de lei.”
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