quarta-feira, 30 de novembro de 2011

JT condena instituição de ensino que obrigou chefe de departamento a permanecer ociosa na garagem (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma professora universitária, que chegou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal, teve sua função rebaixada, passando a cumprir sua jornada de trabalho na garagem da instituição de ensino onde trabalhava. No novo ambiente de trabalho a professora não recebia qualquer tarefa e os únicos instrumentos fornecidos pela empregadora eram uma cadeira e uma mesa pequena. Esse foi um dos problemas que deram origem à ação movida pela professora contra a instituição de ensino. Diante da comprovação desse fato, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da fundação reclamada ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00 pelos danos morais experimentados pela professora.
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a fundação reclamada reafirmou que não houve humilhação ou constrangimento na alteração da função da reclamante, salientando, ainda, que ela passou a trabalhar no arquivo por livre e espontânea vontade. Porém, a testemunha ouvida confirmou que, em dezembro de 2008, a professora passou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal e que, por volta de agosto de 2009, ela passou a desempenhar funções de arquivo, tendo que permanecer, depois disso, na garagem do prédio, em situação de total isolamento e ociosidade. A testemunha declarou, chocada, que, até para ela, foi constrangedor presenciar os sucessivos rebaixamentos funcionais de uma pessoa que foi sua chefe. A própria testemunha da reclamada confirmou que a professora foi obrigada a cumprir sua jornada na garagem.
Para o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, as provas apresentadas demonstraram de forma satisfatória que a trabalhadora teve o posto de trabalho reduzido, o que lhe causou desconforto e a sensação de inferioridade perante seus colegas de trabalho. No modo de ver do julgador, ficou claro que a transferência da reclamante de uma função de maior responsabilidade, como coordenadora de curso e chefe de departamento, para outra função de menor prestígio na ré e, ainda, em situação de ociosidade, acarretou, por óbvio, constrangimento e humilhação à empregada. Vale dizer, ainda, que a reclamante chegou laborar numa garagem, ambiente de trabalho nada propício, salientou o desembargador.
Assim, acompanhando o voto do relator, a Turma considerou razoável a indenização de R$10.000,00 fixada pelo juiz sentenciante, por entender que o valor é compatível com a extensão do dano, o abalo emocional e a sensação de constrangimento experimentada pela vítima, atendendo às finalidades punitiva, pedagógica e compensatória da indenização."

Empregados perdem direito de eleger presidente da Usiminas (Fonte: Valor Econômico)

"Os funcionários da Usiminas não terão mais voto na escolha do presidente da empresa. Pelo novo acordo de acionistas, os representantes dos trabalhadores continuarão participando das discussões sobre futuras sucessões, mas o poder de decisão ficará com os japoneses do grupo Nippon e os novos sócios, a Ternium e a Tenaris, do grupo Techint.
"Na prática, até então era preciso ter um consenso entre as três partes, agora mudou", disse ontem o presidente do fundo de pensão da empresa, a Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU), Romel Erwin de Souza.
As três partes eram Nippon, Votorantim e Camargo Corrêa (que votavam juntas) e a CEU. Os dois primeiros detinham 84,14% das ações ordinárias (com voto) vinculadas ao acordo dos acionistas. Pelas regras em vigor, um presidente só pode ser eleito se tiver o apoio equivalente a 85% das ações. Isso dá aos trabalhadores a possibilidade de vetar a escolha do principal executivo da empresa.
Pelo novo acordo de acionistas - que passa a ter Ternium e Tenaris no lugar da Votorantim e Camargo Corrêa e que ainda precisa ser aprovado -, um presidente poderá ser eleito não mais com apoio de quem detém 85% das ações, mas de 65%. Com isso, Nippon e Ternium e Tenaris, que juntas ficaram com 89,43% das ações vinculadas ao acordo, escolherão sozinhas, e com folga, os próximos presidentes.
"Antes, eles precisavam do voto da Caixa dos Empregados. Pela nova configuração, não precisarão mais", disse Souza. "Continuamos participando das discussões sobre a escolha. A definição, no entanto, ficará com os dois acionistas."
A CEU vendeu um terço de suas ações, ficando com 10,57% dos papéis vinculados ao acordo - metade foi comprada pela Nippon e metade, pela Ternium. As ações dos empregados foram compradas pelo mesmo preço pago à Votorantim e Camargo Corrêa, com prêmio de 83% sobre a cotação de bolsa. Com isso, a CEU recebeu R$ 614 milhões.
Souza não quis dar detalhes de como foram as discussões sobre a perda do poder de veto que a entidade tinha no conselho porque a nova conformação dos acionistas ainda depende de uma série de tramitações para ser posta em prática. Disse apenas que para a CEU essa não é uma condição "que tem tanta relevância".
A perda do poder de veto na indicação do presidente, segundo Souza, foi a única mudança no novo acordo para a CEU, mas ele não quis comentar quais outros poderes os funcionários terão no conselho de administração da Usiminas. O fundo de pensão continua a ter dois assentos no conselho.
Como publicou o Valor ontem, Roberto Vidigal, presidente do conselho de administração das empresas do grupo Techint no Brasil, disse que o pagamento do mesmo valor das ações da Votorantim e Camargo aos papéis da CEU foi um "prêmio" aos funcionários, representados pelo fundo, por terem aberto mão de algumas restrições a decisões do conselho de administração. A necessidade de maioria que sempre incluía a CEU nas decisões tirava, segundo Vidigal, "um pouco a liberdade de ação dos controladores".
A Usiminas caiu ontem na bolsa, acompanhada por todas as empresas do setor. A ação PNA (sem direito a voto) da siderúrgica mineira se desvalorizou 6,3% e a ON, 5,3%. Em dois dias, a companhia perdeu R$ 1 bilhão em valor de mercado, passando de R$ 15 bilhões para R$ 14 bilhões. As empresas brasileiras que tinham interesse na Usiminas também caíram. CSN ON recuou 4,1%, assim como Gerdau PN.
O mercado argentino reagiu de forma inversa ao brasileiro diante da compra pela Techint de 27,7% do capital da Usiminas. As ações da controlada Tenaris, que administra a siderúrgica Siderar, subiram 8,8% ontem em Buenos Aires. A negociação colaborou para que o índice Merval fechasse em alta de 1,1%, quebrando a sequência negativa deste mês, em que o índice recuou 15,6%.
Na noite de ontem, o controlador da Techint, o italiano Paolo Rocca, foi recebido pela presidente da Argentina, Cristina Kirchner. Também foi recebido pela presidente outro recente investidor no Brasil, o principal acionista da empresa Aeropuertos Argentina 2000, Eduardo Eurnekian.
A imprensa argentina destacou o simbolismo da negociação na Usiminas: a Camargo Corrêa, uma das empresas que se desfez da participação na siderúrgica, foi na década passada a compradora da cimenteira Loma Negra, um dos ícones da indústria argentina. Anteriormente, havia adquirido a Alpargatas, do setor têxtil. (Colaborou Cesar Felício, de Buenos Aires)."

Governo cede a servidor e bancará aposentadorias (Fonte: Correio Braziliense)

"Servidores ganham concessões.
Planalto arcará com custos maiores de fundo de previdência e criará mecanismo para garantir benefícios até o fim da vida de segurados
Para garantir a aprovação do plano de previdência do servidor público federal, a equipe da presidente Dilma Rousseff cedeu a uma série de reivindicações da categoria. Depois de reuniões entre os líderes da base aliada do governo e representantes do Palácio do Planalto, ela aceitará arcar com custos das aposentadorias por invalidez, para mulheres, para servidores que desempenham atividades de risco e das especiais, aquelas concedidas com menos tempo de contribuição para professores e policiais, por exemplo. Além disso, o governo criará dentro do fundo um subfundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.
"O projeto inicial não garantia isso. Se o servidor vivesse acima do tempo estabelecido na hora de definir a contribuição para o fundo de previdência complementar, ficaria apenas com o teto de quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explicou o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Projeto de Lei n.º 1.992/07, que estabelece o novo sistema para o funcionalismo.
Pela proposta, para garantir o teto do INSS, atualmente em R$ 3.691,74, o servidor terá de contribuir com uma parte de seu salário — pelo projeto inicial, essa parcela foi definida em 7,5% da remuneração — e a União fará uma contrapartida no mesmo valor. Para ter uma aposentadoria acima disso, o trabalhador fará aportes adicionais no fundo. Com as concessões que o governo fez, o percentual sobre o salário poderá subir para 8,5%, tanto para os cofres públicos quanto para o funcionalismo. "Para a União, isso é um grande negócio. Hoje, ela contribui com 22% e ainda paga o deficit", afirmou o relator. Atualmente, o rombo da previdência do setor público supera os R$ 52 bilhões por ano.
O governo ainda está detalhando as mudanças. Apenas depois de analisar os novos custos do sistema, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá bater o martelo sobre as alterações. Mas todo o esforço é para que a votação da proposta seja concluída em até 15 dias no Congresso. Se for aprovada, a nova regra só valerá para os servidores que entrarem nos órgãos após as mudanças. No caso da aposentadoria das mulheres, o aumento bancará a diferença de cinco anos de contribuição que elas têm em relação aos homens. Servidores que exercem atividades que ameacem sua integridade física — como policiais federais e rodoviários federais — poderão se aposentar mais cedo que outras categorias.
Recuo estratégico
O Palácio do Planalto já havia feito outras duas concessões. Primeiro, desistiu de criar um único fundo de previdência para os Três Poderes — agora, cada um poderá ter o seu. Depois, recuou da proposta de tornar obrigatória a terceirização da gestão dos fundos. "Com as mudanças, isso será facultativo. Eles poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes", disse o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Descanso regulamentado
Confira as mudanças no projeto
» O fundo complementar deverá prever o pagamento da aposentadoria a quem pedir o benefício por invalidez como se tivesse contribuído durante todo o prazo estipulado inicialmente.
» Mesmo com a diferença de cinco anos de contribuição, as mulheres terão garantida a aposentadoria como se houvessem trabalhado pelo mesmo prazo que os homens. Nesse caso e também no de professores e policiais, deverá haver contribuição adicional do próprio servidor e da União.
» Funcionários que exercem funções de risco poderão parar de trabalhar mais cedo que integrantes de outras categorias.
» O governo criará um fundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.
» No lugar de um fundo de previdência único, cada um dos Três Poderes terá o seu.
» Os fundos poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes.
» É prevista a portabilidade: um servidor do Executivo que migrar para o Judiciário, por exemplo, terá considerado o tempo anterior de contribuição.
» O sistema deverá prever também a pensão por morte."

Aliados se comprometem a votar fundo de previdência do funcionalismo (Fonte: Valor Econômico)

"A força-tarefa ministerial montada pelo governo Dilma Rousseff para aprovar o projeto que reformula o regime de previdência do servidor federal conseguiu o que queria: os líderes da base aliada se comprometeram a votar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.992/07, que reforma a previdência, na quarta-feira. O projeto, prioritário para Dilma, tramita em regime de urgência e há dez dias tranca a pauta de votações na Câmara.
Segundo o líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi decisivo o recuo do governo em duas questões tidas como centrais pelos parlamentares petistas, críticos do projeto - a criação não de um fundo único de previdência complementar aos servidores, mas de três (um para cada Poder), e a garantia técnica de que carreiras especiais (como policiais) poderão contribuir por menos tempo e receber um benefício próximo ao obtido no regime atual.
Resta, ainda, a dúvida quanto à participação dos aportes do Tesouro Nacional nos três fundos. Os técnicos do Ministério da Previdência Social garantem que uma contribuição equivalente a 7,5% da União sobre a parcela que o servidor aportar no fundo será capaz de, ao curso de 35 anos de contribuições, render ao cotista do fundo o equivalente a 90% de seu salário - precisamente o que o servidor que se aposenta recebe sob o regime atual.
Proposta de minuta do governo a que o Valor teve acesso aponta que a contribuição de 7,5% da União, no que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3.691,79, é capaz de render ao servidor que contribuir por 35 anos. Para aposentados por invalidez, o benefício seria equivalente a 89% dos 80 maiores salários, e da aposentadoria por invalidez seria 70% deste valor.
Além disso, o governo argumenta que os ganhos no novo sistema serão também majorados por uma questão tributária. Sob o atual regime, em que o servidor contribui com 11% de seu salário "cheio" à Previdência, a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre o resto é de 27,5%. Já sob o novo regime, em que fundos de previdência complementar servirão para compor os benefícios, o IR será de 10% - a alíquota prevista sobre ganhos obtidos em fundos de pensão, após dez anos ou mais de permanência. A crítica dos petistas, liderados pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), se concentra para o caso de mulheres no serviço público, que hoje se aposentam após 30 anos de trabalho."

Beatriz Cerqueira: Governo de Minas gasta dinheiro público para atacar sindicato (Fonte: Viomundo)

"Foram 112 dias de greve, encerrados em 27 de setembro passado com a promessa de que haveria negociações. O governo fez uma proposta, rejeitada pelo SindUTE, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, sob a alegação de que não atendia à reivindicação básica, a adesão de Minas ao piso nacional.
O governo decidiu, então, levar adiante a votação do substitutivo número 5 ao projeto de lei 2.355. Na noite de 23 de novembro, por 51 votos a 20, o texto foi aprovado.
Para Beatriz Cerqueira, coordenadora-geral do Sindicato, as ações de Antonio Anastasia (PSDB) revelam descompromisso com a política federal de valorização do professor, que se organizou em torno da aprovação do Piso Salarial Profissional Nacional, em 2008. A lei foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida por governadores de estado até ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2011.
Em vez de implantar o piso, no entanto, em fevereiro de 2011 o governo mineiro criou uma nova forma de remuneração, o subsídio, estabelecendo que os servidores em educação poderiam optar pelo novo modelo até 10 de agosto. Dos 200 mil servidores que puderam escolher, 153 mil rejeitaram o subsídio.
Agora, com a aprovação do substitutivo, o subsídio será imposto a todos.
Os professores começaram a campanha salarial reinvindicando o piso conforme calculado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de R$ 1.597,00. Recuaram para o piso calculado pelo Ministério da Educação, de R$ 1.187,00, valor sobre o qual seriam acrescidas as gratificações e vantagens. O governo mineiro pagará R$ 1.122,00 em 2012 com todas as gratificações e vantagens, inclusive vale-transporte e vale-alimentação, já embutidas. Além disso, os professores mineiros em início de carreira perderão direitos adquiridos pelos antecessores. E não há compromisso do governo Anastasia com o reajuste previsto para o piso em 2012 — segundo Beatriz Cerqueira, de 16%.
A dirigente sindical se surpreendeu com o compartamento da bancada governista na Assembleia: “Votaram um projeto que nem eles conheciam e que não discutiram com ninguém”. Como o projeto foi votado em regime de urgência, as sessões se sucederam durante 12 horas. Só a oposição se manifestou. Os governistas ficaram em silêncio.
Beatriz considera que o comportamento não revelou força, mas fraqueza do governo, que se apoiou na tradicional estratégia conservadora diante dos movimentos sociais: criminalização, judicialização e campanhas midiáticas.
Polícia, Justiça e Mídia, onde o governo mineiro ganha todas (sem falar no Ministério Público, que foi quem pediu que a greve fosse declarada ilegal).
O PSDB chegou a ponto de recorrer ao Ministério Público depois que o SindUTE publicou anúncios sobre a greve nos jornais Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, alegando que as publicações ficavam fora da base sindical. Por outro lado, o governo Anastasia acaba de lançar uma nova campanha publicitária de “esclarecimento”, em que faz acusações diretas ao SindUTE.
A publicação dos dois anúncios do sindicato foi paga com dinheiro de contribuições voluntárias, portanto, com dinheiro privado; a campanha do governo Anastasia, que inclui comerciais na TV e no rádio, é bancada com dinheiro público.
“Tudo terminou de uma forma extremamente autoritária”, diz Beatriz. “Toda vez que alguém discorda do governo, argumenta, discute conteúdo e debate números, como nós, que temos acompanhado a execução do orçamento do Estado, aí o governo não dá conta do diálogo”, argumenta.
“O que o governo fez foi só adiar o conflito, porque a insatisfação que existe hoje na escola é principalmente por causa de outro elemento: com este projeto o governo retira direitos da categoria. Você tem servidores que têm direito a determinadas vantagens ou gratificações em decorrência da função que exercem que deixarão de existir e não poderão mais ser adquiridas a partir de janeiro de 2012. Então, estamos diante de um governo que não cumpre o que assina, que não consegue estabelecer uma relação de diálogo, não resolve o conflito da relação de trabalho e retira direitos da categoria”."

Aneel multa Furnas por apagão no Rio (Fonte: O Globo)

"Empresa irá à Justiça contra punição de R$17,9 milhões.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu multar em R$17,9 milhões Furnas Centrais Elétricas por causa do apagão ocorrido em 11 de dezembro de 2010 no Rio. O colegiado não aceitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela companhia contra parecer da Superintendência de Fiscalização da Aneel, que já havia decidido pela punição. Não cabe mais recurso na esfera administrativa, somente na Justiça.
A empresa terá dez dias para recolher a multa a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer hoje. Caso contrário, será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Em nota, Furnas afirmou que não concorda com a multa e vai recorrer na Justiça.
Os problemas ocorreram nos transformadores, nas instalações e na proteção da subestação de Furnas no Grajaú, bairro da Zona Norte do Rio. Para a Aneel, houve falhas no planejamento da estatal. O apagão durou quase três horas e atingiu vários bairros. Na época, Furnas informou que a falta de energia foi causada por uma manutenção programada na subestação. Segundo a empresa, houve uma falha no painel, que afetou um disjuntor e depois atingiu a subestação de Jacarepaguá.
Também foram multadas ontem a CPFL Paulista, em R$8,2 milhões, e a CPFL Piratininga, em R$2,8 milhões. Segundo a Aneel, ao comprarem energia elas não buscaram o menor preço, para beneficiar os consumidores. Já a Eletronuclear foi multada em R$175 mil por atraso no envio de balancetes."

Metalúrgicos devem parar Anchieta em protesto contra IR (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Manifestação deve reunir cerca de 10 mil trabalhadores contra a cobrança do imposto sobre a PLR
Metalúrgicos da Volkswagen, Scania e Karmanghia realizam na manhã de hoje uma manifestação na Rodovia Anchieta para protestar contra a cobrança de Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga pelas empresas aos trabalhadores.
Marcado para começar por volta das 8h no km 23,5, na pista sentido São Paulo, o protesto deverá reunir cerca de 10 mil trabalhadores e fechar parcialmente a rodovia no km 20, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal, onde ocorrerá a manifestação.
"O objetivo não é dificultar a vida dos motoristas, e sim chamar a atenção da sociedade para a cobrança injusta do imposto sobre a PLR", disse ontem Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O sindicalista argumenta que o empresário não paga IR sobre as retiradas que faz da sua parte no lucro da empresa. Mas um trabalhador que conquista PLR de R$ 12 mil, caso das montadoras no ABC, paga R$ 2,6 mil de imposto.
A manifestação na via Anchieta faz parte de uma campanha nacional contra o IR sobre a PLR promovida pelos sindicatos dos Bancários de São Paulo e dos Metalúrgicos e dos Químicos, ambos do ABC e de São Paulo. Os sindicalistas vão amanhã a Brasília para entregar ao presidente da Câmara, Marco Maia, um abaixo assinado que pede mudança nos critérios de cobrança do IR sobre a PLR. Em seguida, têm audiência com os ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Gilberto Carvalho, da Secretaria-geral da Presidência, para tratar do assunto."

Richa usa “tratoraço” para votar terceirização (Fonte: Gazeta do Povo)

"Governo apressa discussão para que a lei permitindo transferência de serviços a OSs seja aprovada neste ano.
Os deputados estaduais da base do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa do Paraná devem usar novamente a estratégia de transformar a sessão plenária em comissão geral para aprovar, a toca de caixa, um projeto de lei de interesse do Executivo. Os parlamentares devem votar e aprovar hoje a proposta de lei que autoriza o governo estadual a repassar a Organizações Sociais (OSs) serviços cuja responsabilidade é do Estado.
Esta será a segunda vez, em menos de um mês, que esse expediente será usado – sempre com o intuito de acelerar a aprovação do projeto e evitar discussões e desgastes do governo. Da vez passada, os governistas conseguiram aprovar o reajuste nas taxas do Depar­tamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A medida regimental pode ter sido adotada por causa do protesto feito ontem na Assembleia pelo Movimento em Defesa dos Servi­ços Públicos. Os manifestantes en­­xergam neste projeto de lei uma for­­ma de privatizar o setor da saúde do Paraná. Elaine Rodella, secretária-geral do SindSaúde, o sindicato dos servidores na saúde e pre­vidência do Paraná, disse ontem durante o protesto que “o governo vai permitir que a iniciativa privada obtenha lucro com a saúde do estado”. Ela afirmou ainda que “os deputados não conhecem a realidade da saúde do estado do Paraná”.
O governo evita falar em privatização. O líder de Richa na Assembleia, Ademar Traiano, afirma que o projeto vai atender casos pontuais do hospital de Reabili­tação de Curitiba, da Orquestra Sinfônica do Paraná e do Museu Oscar Niemeyer (MON). Quando questionado sobre a abrangência do projeto, o líder afirmou que é uma forma de se precaver. “Podem surgir novos problemas, como no interior do estado”, disse.
Outra justificativa para tentar acelerar o trâmite e a aprovação do projeto pode ter sido o pedido de vista feito ontem pelo deputado petista Tadeu Veneri durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Com o pedido, o parlamentar teria até três dias para devolver o projeto para votação na comissão. O relator, deputado Hermas Brandão Jr (PSB), apresentou ontem parecer pela constitucionalidade da proposta. Veneri, em entrevista à imprensa, afirmou que a intenção é evitar que o projeto seja votado neste ano.
Logo em seguida Traiano afirmou que a base governista usaria todos os mecanismos regimentais para aprovar o projeto das OSs. Dito e feito. Horas depois, o líder do governo protocolou requerimento para transformar a sessão plenária de hoje em comissão geral.
“Um projeto que mexe com a estrutura do estado para os próximos 30 anos e nós vamos votar isso em 24 horas? Apenas ouvindo dois secretários. Não vamos ouvir os servidores, as entidades? Vamos virar as costas à população e nem discutir um projeto que propõe a transferência de milhões do patrimônio público para a iniciativa privada?”, protestou Veneri.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC), Fernando Guimarães, também adotou o tom de cautela. “Este projeto deveria ser objeto de discussão numa audiên­­cia pública na Assembleia para ouvir a sociedade, sindicatos e o ges­­tor. Seria mais saudável para convencimento da sociedade.”
Antes da votação, a bancada do PMDB deve apresentar emendas ao projeto de lei. Uma delas, discutida numa reunião com o governador Beto Richa, exclui a possibilidade de repassar para as OSs serviços prestados pela Copel e Sanepar. Se esta emenda for aprovada, o governo poderá entregar a OSs a gestão de todos os serviços públicos, com exceção das duas empresas públicas, do ensino regular – ensinos fundamental, médio e superior – e da segurança pública.
Ontem, durante almoço comemorativo do PSDB, Richa ressaltou a importância da gestão pública com auxílio das OSs. “Eu gosto de administrar com resultados e profissionalismo. É isso que a população espera do governante. Nosso compromisso é de encaminharmos algumas estruturas do governo para que as OSs possam ajudar a administrar. Evidentemente com a supervisão do Estado, fiscalização do Tribunal de Contas”, disse o governador. “São estruturas sem fins lucrativos e com metas a cumprir”, completou."

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador (Fonte: TST)

"Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que, no final do mês de agosto, a Vara do Trabalho de Quixadá, município localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinou a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista.

Nessa fase, o direito não prescreve mesmo que o processo passe mais de dois anos sem qualquer movimentação. Uma vez devedora na Justiça do Trabalho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A
Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho”, explica a juíza do trabalho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT-CE, Gláucia Monteiro. Ela esclarece, porém, que se trata de uma súmula que registra a interpretação majoritária do TST, e não uma lei. Com isso, é possível haver decisões de magistrados que apliquem a prescrição intercorrente em processos em execução trabalhista.

A ausência de prescrição é mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito. Como exemplo, ela cita o caso de outro trabalhador que também aguardou cerca de 20 anos até receber o que lhe era devido. “Fizemos uma nova pesquisa de bens em nome da empresa devedora e foi encontrado um automóvel no nome de um dos sócios”, explica. Por meio do RENAJUD, sistema utilizado para interligar o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, foi cadastrada uma restrição judicial do veículo. Em uma blitz rotineira, o veículo foi apreendido como garantia para o pagamento da dívida.

Estatísticas

Mesmo sem a prescrição, o percentual de casos semelhantes ao do bancário de Quixadá, em que o pagamento foi garantido por meio de uma execução forçada ou acordo, ainda é uma das grandes preocupações nos Tribunais. De acordo com a
Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado, sendo que apenas 26,8% foram encerrados.

Para ampliar a quantidade de pagamentos de processos na fase de execução, o TRT-CE criou em maio de 2009 uma divisão para cuidar especificamente dos processos que chegam a essa fase. No ano passado, a Divisão de Execuções Especiais do Regional conseguiu solucionar e reduzir em aproximadamente 60% o acervo de processos de execução fiscal, em que são cobrados créditos da União, estados e municípios. A média de redução desse tipo de processo em toda a Justiça do Trabalho no período foi de 7,79%.

Entre outras medidas utilizadas pelo TRT-CE para chegar a esse resultado, destaca-se a tentativa de encontrar soluções conjuntas para processos de um mesmo órgão ou ente público. Devedores envolvidos em vários processos são convocados para oferecer alternativas de pagamento. A estratégia assegurou ao Regional cearense o cumprimento de 296,40% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para 2010, que estabelecia redução de pelo menos 20% do acervo de execuções fiscais.

No caso das execuções não-fiscais, em 2010 a atuação da divisão garantiu o pagamento de R$ 6,65 milhões a trabalhadores. Em 2011, o CNJ determinou que todos os Tribunais do Trabalho do país criassem núcleos semelhantes ao instalado pelo TRT/CE em 2010.

Outra estratégia utilizada pelo TRT/CE para garantir mais efetividade na execução trabalhista foi vincular os setores de hasta pública e leilões à Divisão de Execuções Especiais. A medida determina a integração das ações de penhora, alienação e pesquisa de bens disponíveis para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. "

Empresa é condenada a indenizar herdeiros de vítima de doença causada por amianto (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Infibra Ltda., e manteve decisão que a condenou a indenizar os herdeiros de um ex-empregado que contraiu asbestose, doença provocada pela aspiração do pó de amianto. A SDI-1 afastou a alegação de prescrição e considerou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o laudo médico que constatou a incapacidade do empregado para o trabalho, e não a data da ciência da doença, como pretendia a empresa.

A ação foi ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos morais. O trabalhador informou que trabalhou na empresa de abril de 1961 a novembro de 1981, e que nesse período exerceu várias atividades na fabricação de chapas de fibrocimento (mistura de amianto e cimento), como encarregado de máquinas e supervisor. A principal matéria prima utilizada na fabricação das chapas é o asbesto (silicato duplo de magnésio e cálcio), mais conhecido como amianto.

De acordo com o empregado, durante os mais de 20 anos trabalhou exposto diretamente aos efeitos do asbesto, agente patológico responsável por diversas doenças. Tanto que um relatório médico de março de 1998, elaborado pela Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, constatou sintomas de dispnéia (falta de ar) a médios esforços e tosse com expectoração matinal há 12 anos. Submetido à radiografia do tórax, constatou-se a presença de asbestose, com sério comprometimento da sua função pulmonar.

Segundo ele, a empresa não lhe fornecia equipamentos de proteção e segurança para evitar o contato direto com a poeira do cimento e do asbesto, nem fazia exames médicos nos empregados. Além da abestose, também teria sofrido deformidade nos dedos das mãos, conhecida como “baqueteamento digital e estertores de base”, devido ao contato direto e prolongado com o amianto. Seu caso, afirmou, não foi isolado, pois soube de outros colegas com danos irreparáveis à saúde.

Quando seu contrato foi rescindido em novembro de 1981, o empregado supôs que já tivesse contraído a asbestose. Se naquela ocasião tivessem sido realizados exames que constatassem a doença, ele seria aposentado por invalidez com o salário que recebia na empresa, e não o valor equivalente a 1,38 salários mínimos pago pelo INSS. Feitos os cálculos, pediu indenização por perdas e danos de R$ 194 mil e pensão mensal até completar 65 anos de idade e indenização por danos morais de mil salários mínimos.
Justiça do Trabalho

Com a edição da
Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, a Justiça Comum remeteu o processo à Vara do Trabalho de Leme (SP). Com a morte do trabalhador em maio de 2006, por asbestose, os herdeiros passaram a atuar na ação.

Os pedidos foram julgados procedentes em parte, com a condenação da Infibra a pagar aos herdeiros indenização equivalente à pensão mensal postulada por danos materiais e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição do direito à ação alegada pela empresa, entre outras razões porque a incapacidade decorrente da doença ocupacional foi comprovada em março de 1998 pelo laudo da Fundacentro e a ação foi ajuizada em maio do mesmo ano, antes da entrada em vigor do novo Código Civil de 2002. A Quarta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve como marco inicial a data do laudo da Fundacentro, e não a data do surgimento da doença, em 1981.

Nos embargos à SDI-1, a empresa insistiu na desconsideração do laudo como data inicial da contagem do prazo prescricional de 20 anos, ao argumento de que nos casos de doença profissional, “por mais longa que seja sua instalação”, não seria possível entender que o trabalhador só teria ciência inequívoca dela a partir de um laudo feito 17 anos após o término do contrato de trabalho, cuja duração foi de 20 anos.

Para o relator, ministro Augusto César de Carvalho, o marco inicial da contagem da prescrição foi o laudo médico. Ele assinalou que não havia na decisão a afirmação de que o empregado teria tido ciência da incapacidade antes do laudo de 1998. “Ainda que se tenha como marco inicial a data do término do contrato de trabalho em 1981, a incidência inconteste do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil demonstra que a pretensão deduzida na Justiça Comum em 8/5/1998 não está prescrita”, concluiu."

Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia (Fonte: TST)

"Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços.

O relator assinalou que a finalidade da terceirização é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados nas demais atividades. Por isso, o item III da Súmula 331 do TST admite a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, mas o item I da mesma súmula mantém a ilicitude de toda e qualquer terceirização das atividades-fim. “Esse limite também deve ser observado nas empresas concessionárias ou permissionárias dos ramos de energia elétrica e de telecomunicações”, afirmou o ministro.

Em seus votos, José Roberto Freire Pimenta lembrou que a
Lei nº 8.987/1995, que disciplina a atuação das concessionárias e permissionárias de serviço público em geral, e a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) são normas de direito administrativo e, nessa condição, “não foram promulgadas para regular matéria trabalhista”. A questão da licitude e dos efeitos da terceirização, para o ministro, “deve ser decidida exclusivamente pela Justiça do Trabalho, com base nos princípios e regras que norteiam o direito do trabalho”.

Com este fundamento, o relator afastou a interpretação segundo a qual a autorização dada pelas duas leis às concessionárias para terceirizar “o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço” tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. “Isso, em última análise, acabaria por permitir que elas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, apenas trabalhadores terceirizados”, afirmou.

O relator lembrou ainda que a questão da terceirização das atividades-fim das empresas de telecomunicações foi objeto de decisão, em junho de 2011, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que, por maioria (nove votos a favor e cinco contra), entendeu que as concessionárias estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331. “Ao assim decidir, a SDI-1 nada mais fez do que exercer sua função legal e regimental: dirimir a divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, até então existente, sobre a matéria”, assinalou. Ele observou que os elementos trazidos por especialistas ouvidos na audiência pública realizada pelo TST para discutir a terceirização nos dias 4 e 5 de outubro deste ano não alteraram este entendimento, e que a Primeira, Terceira e Sexta Turmas – e, agora, a Segunda – continuaram a adotá-lo no julgamento de vários processos.

Para José Roberto Freire Pimenta, a alegação de que a terceirização permite atingir maior eficiência e produtividade e gerar mais riqueza e empregos “foi amplamente refutada pelos vastos dados estatísticos e sociológicos apresentados por aqueles que sustentaram que, ao contrário, a terceirização das atividades-fim é um fator de precarização do trabalho”. O ministro cita como exemplo os baixos salários dos empregados terceirizados, a redução indireta do salário dos empregados das empresas tomadoras, a instabilidade no emprego, a pulverização da representação sindical e os riscos comprovadamente maiores de acidente de trabalho a que estão sujeitos os terceirizados.

A Turma, por unanimidade, seguiu os votos do relator."

Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

O pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, com o entendimento de que o trabalhador teria de ter comprovado que o tratamento médico de que necessita não era coberto pelo SUS. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ao analisar o processo, o TRT salientou o fato de que o trabalhador, sendo vinculado à Previdência Social, deveria utilizar o serviço público de saúde, não se justificando imputar essa obrigação à empresa, que recolheu a contribuição previdenciária corretamente.

O empregado contestou a decisão em recurso de revista ao TST, alegando ser incontroversa a responsabilidade da empresa pelo dano sofrido. Conforme o Regional, ele trabalhava como lavador de carros sem condições adequadas, embora a empregadora alegasse que lhe fornecia equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia médica atestou sua incapacidade para o trabalho “devido a limitações na locomoção e na resposta neuromuscular dos membros inferiores”.

O relator do recurso no TST observou que a decisão do TRT-Campinas “raia o absurdo” ao desonerar a responsável pelo dano sofrido pelo empregado, especialmente no momento em que a mídia noticia o propósito da Previdência Social de exigir, em ações regressivas, o pagamento das despesas médicas que faz para socorrer as vítimas de acidentes em geral. Ao concluir a análise do caso, a Turma, unanimemente, condenou a empresa ao pagamento das despesas médicas necessárias e determinou a inclusão do trabalhador em plano de assistência médica de forma vitalícia."

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um motorista profissional foi dispensado por justa causa, no dia 23/10/2008, sob a acusação de ter agido de forma negligente ao conduzir o veículo da empresa que ficava aos seus cuidados, danificando gravemente o motor. No dia 25/10/2010, ou seja, dois anos e dois dias após o fim do contrato, o trabalhador ajuizou uma ação perante a JT para reivindicar que fosse declarada a nulidade da dispensa motivada. Em sua defesa, a ex-empregadora alegou que o pedido não poderia ser analisado e julgado pela JT, tendo em vista que o direito de ação do trabalhador estava prescrito, pois o contrato de trabalho já estava encerrado há mais de dois anos. Entretanto, no modo de ver do juiz Newton Gomes Godinho, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, o problema não pode ser solucionado de forma tão simplista, como sugeriu a empresa. O magistrado entende que, antes de tudo, os detalhes do caso devem ser examinados com cautela, e, somente depois, deve-se prosseguir com a análise da questão da prescrição. E foi assim que o julgador solucionou o conflito trabalhista.
No caso, a empresa, que atua no ramo de aluguel de automóveis, juntou ao processo um laudo pericial para comprovar as suas alegações de que o reclamante, mediante conduta negligente, causou danos no motor do veículo que era por ele conduzido. Porém, no entender do magistrado, essa prova é muito frágil, já que a perícia em questão foi realizada por uma empresa contratada pela reclamada, na qual o reclamante não teve qualquer participação, tratando-se, portanto, de documento unilateral. Pelos depoimentos das testemunhas e da própria preposta da empresa, o juiz constatou que o reclamante não foi o único a dirigir o carro danificado. Todos foram unânimes em afirmar que não havia um veículo específico para cada motorista, sendo que outros empregados também chegaram a dirigir o carro que apresentou defeito e continuaram trabalhando na empresa normalmente, inclusive alguns que acusaram o reclamante. E se todos os motoristas, como evidenciado na prova oral, dirigiam todos os veículos, indistintamente, como se imputar a culpa por avarias no motor exclusiva e isoladamente a apenas um deles ou alguns deles?, questionou o magistrado.
Além disso, os depoentes informaram que era frequente a danificação de veículos, já que eles transitavam por estradas de terra, sujeitos à poeira, no verão, e ao barro, em tempo de chuva. Os depoimentos revelaram, ainda, que o reclamante não foi chamado e não acompanhou a investigação sobre danos no automóvel. Como se vê, a reclamada, sem observar qualquer gradação na aplicação de pena disciplinar, dispensou o reclamante por justa causa, frise-se, penalidade máxima, sob a alegação de que este, de forma culposa, lhe causou danos patrimoniais, juntando como prova, que se exigia robusta, documento unilateral, imprestável para os fins colimados, acentuou o julgador ao decidir afastar a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, inclusive o aviso prévio.
Portanto, em consequência dessa decisão, o julgador retomou a questão da prescrição, sentindo-se pronto para se manifestar sobre a matéria. É que, nesse caso específico, como observou o juiz, a causa do rompimento contratual interfere no resultado da demanda, pois, já que a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, o motorista tem direito ao aviso prévio, com sua projeção no tempo de serviço. Por isso, a sentença determinou à empresa que proceda à retificação da data de saída anotada na CTPS do motorista, para fazer constar o dia 23/11/2008. Nesse contexto, observando que o trabalhador ajuizou a ação dentro do prazo de dois anos contado a partir do encerramento do contrato, o juiz sentenciante decidiu que não ocorreu a prescrição. Há recurso da empresa aguardando julgamento no TRT mineiro."

Proprietário rural que não recolhia recibos de empregada analfabeta é condenado a pagar diferenças salariais (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(TRT-RS) condenou um proprietário rural a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora analfabeta que não tinha condições de assinar comprovantes de recebimento. A decisão reforma, neste aspecto, sentença da juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Segundo os desembargadores do TRT-RS, é obrigação do empregador providenciar registros dos pagamentos, sendo que a condição de analfabeta, no caso, não justifica a ausência da documentação.
Conforme o processo, a reclamante ingressou com ação trabalhista para que o vínculo de emprego fosse reconhecido, já que realizava atividades de roça, manutenção e cuidado de animais, na propriedade do reclamado. Este, no entanto, alegou que a relação de emprego nunca existiu, e que havia apenas um contrato de comodato, pelo qual a reclamante podia morar em uma casa da sua propriedade, apenas com a responsabilidade da conservação do imóvel no estado em que o recebeu. A juíza de 1º grau considerou presente a relação de emprego e, embora o reclamado  tenha recorrido ao TRT-RS dessa determinação, a decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal.
Resolvida essa controvérsia, restou o pedido feito pela reclamante do pagamento de diferenças salariais. Segundo os autos, a trabalhadora afirmou que recebia de R$50 a R$100 mensais, além de um valor semelhante pago em compras de mantimentos. Por sua vez, o reclamado, inicialmente, argumentou que não havia necessidade de pagamento porque não havia prestação de serviços, mas declarou, por fim, que pagava um salário mínimo mensal, composto por parcela em dinheiro e parte em alimentação. Disse, entretanto, que não possuía recibos dos pagamentos devido ao fato da trabalhadora ser analfabeta e não ter condições de assinar os comprovantes. A juíza de Caxias aceitou essa versão como a mais verossímil e indeferiu o pleito, o que gerou recurso da reclamante ao TRT-RS.
No julgamento, o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, salientou que, nessas hipóteses, a comprovação de que o empregado não possui o direito alegado fica a cargo do empregador, como previsto pelo artigo 333, inciso II do Código Civil e artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que o reclamado não conseguiu realizar plenamente. Conforme o magistrado, o fato da trabalhadora ser analfabeta, com dificuldades até mesmo para se expressar, vivendo praticamente isolada em meio rural, exige que a situação seja adequada à sua realidade, dentro do princípio da proteção ao hipossuficiente, que deve ser seguido pelo direito do trabalho. Nessa linha de raciocínio, não é possível concluir que, pelo fato de ser analfabeta, fica dispensado o empregador de comprovar o pagamento dos salários em face de que ela não pode assinar recibos. Outro meio de registro, pagamento ou comprovação deve ser providenciado, o que não foi feito pelo reclamado, destacou o julgador.
Em depoimento, a reclamante afirmou, num primeiro momento, que recebia, de fato, um salário mínimo mensal. Quando perguntada sobre como era feito o pagamento, disse que o reclamado fazia suas compras, e que dinheiro ela nunca havia recebido. Depois, afirmou receber, às vezes, entre R$50 e R$100. Para o relator Ghisleni, não há como aceitar, portanto, que a reclamante tenha recebido integralmente o salário-mínimo durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, os magistrados fixaram as diferenças devidas subtraindo do salário mínimo vigente na época do processo (R$465) os valores relativos à alimentação (25%) e de moradia (20%), além da quantia recebida em dinheiro, fixada em R$100. O valor restante deverá ser pago mês a mês, durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Não cabe mais recurso à decisão."

Trabalhador com deficiência que ficou em casa por meses com anuência da reclamada será indenizado (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Inconformado com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas que julgou improcedente o seu pedido de indenização por danos materiais e morais, o trabalhador recorreu, insistindo nos pedidos, e alegando que foi vítima de discriminação por parte da reclamada, uma renomada empresa do ramo de alimentação. O trabalhador afirmou ainda que a empresa teria deixado de cumprir a lei ao determinar que ele permanecesse durante cinco meses em casa, devido à sua deficiência física.
O Juízo de primeira instância entendeu que o reclamante não tinha estabilidade no emprego, isso porque “não é esta a leitura que o juízo faz do artigo 93 da lei 8213-91”. A sentença ainda ressaltou que “restou evidente que o reclamante não se adaptou às condições de trabalho, conforme informou no seu depoimento pessoal”. Essa informação coincidiu com o depoimento da testemunha da empresa.
A sentença também destacou que o reclamante não mostrou ao juízo a cota de portadores de necessidades especiais, “uma vez que a quantidade de trabalhadores deve ser aferida na empresa e não na unidade” e além do mais, “a reclamada fez comprovação documental e o autor não invalidou.
Quanto ao dano moral, a sentença ressaltou que a responsabilidade para o caso é subjetiva, e que exige prova do ato ilícito do causador do dano que infringiu a lei ou o contrato, bem como o nexo causal entre a conduta ilegal e o dano, porém salientou que “a prova da dor ou do sofrimento, abalo psíquico e outros é dispensável uma vez que podem ser extraídos das regras da experiência, pela verificação do que normalmente acontece e que decorre da natureza humana”.
Para o Juízo de primeira instância, a empresa “não cometeu ato ilícito” e “tampouco violou a honra ou a dignidade do reclamante”. Registrou também que “não foi comprovada a dispensa discriminatória, ilegal ou abusiva”, ressaltou que “o reclamante não juntou documentos” e a sua testemunha “nada sabia”. Concluiu, assim, que “a reclamada agiu dentro dos limites da lei, sem excessos, no exercício regular de seu direito potestativo”, e lembrou que “à reclamada, como empregadora que corre os riscos do negócios, cabe avaliar a necessidade e conveniência dos profissionais que deseja manter em seus quadros”. O Juízo da 2ª VT de Campinas destacou por fim que “pairava razoável controvérsia jurídica” sobre eventual estabilidade do trabalhador e ele também não convenceu sobre “a existência dos danos morais experimentados”.
O relator do acórdão da 8ª Câmara do TRT, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, concordou com o Juízo de primeira instância que o trabalhador não comprovou a alegação de dispensa discriminatória, por ser portador de deficiência física. Também reconheceu como “inservível” o depoimento da única testemunha do reclamante, porque ela não chegou a trabalhar com o reclamante e nem mesmo prestou serviços na empresa. Quanto ao depoimento da testemunha da empresa, este confirmou as informações contidas na defesa de que solicitou ao autor para “puxar água com o rodo”, mas ele se negou a cumprir a determinação. O chefe foi chamado e, a partir daí, o trabalhador não mais apareceu na empresa.
O acórdão reconheceu, pelo conjunto probatório, que “não houve adaptação do reclamante na atividade por ele exercida e que, inclusive, estava sendo verificada uma transferência para outro local”. A empresa afirmou, nos autos, que o reclamante “trabalhou por 20 ou 25 dias” e em razão do desentendimento com o chefe de cozinha “parou de prestar serviços”, sendo que o seu irmão, por telefone, informou que o reclamante estava em casa.
Mesmo assim, pelo acórdão, “tal fato não justifica a atitude da empresa em deixar o reclamante em casa por aproximadamente cinco meses, sem desempenhar o trabalho para o qual foi contratado como auxiliar de serviços gerais”. Ele ingressou na empresa em 3 de março de 2010 e, segundo informações da própria empresa, trabalhou apenas por 20 ou 25 dias, até ser dispensado em 17 de agosto de 2010.
O acórdão ressaltou que “é obvio que a conduta do reclamante, de permanecer em casa, teve anuência da reclamada, pois se quisesse que o empregado continuasse lhe prestando serviços teria enviado comunicação formal determinando o seu retorno ao trabalho com a função compatível com a contratada, inclusive, sob pena de abandono no emprego”. Porém, não concordou com a maneira que a empresa “tentou resolver o problema de falta de adaptação no trabalho do autor, pois, em vez de tentar reaproveitá-lo em outros serviços, preferiu deixá-lo em casa, sem trabalho”.
A decisão colegiada destacou o “caráter sinalagmático do contrato de trabalho, do qual resultam obrigações contrárias e equivalentes” e que “evidencia que a principal obrigação do empregado é prestar o trabalho para o qual foi contratado, sendo que tal obrigação de fazer é personalíssima e deve ser executada com diligência, exatidão, fidelidade ao empreendimento”. Em contrapartida, “deve o empregador pagar o salário ajustado e ainda dar o trabalho e possibilitar ao empregado a sua execução”.
Mais que fonte de renda pessoal e familiar para o empregado, o que assegura “um lastro econômico para inseri-lo na sociedade”, o trabalho também representa um instrumento de afirmação do indivíduo na comunidade, “o que demonstra a sua grande relevância para o trabalhador”, dispôs o acórdão.
Em conclusão, a decisão colegiada da 8ª Câmara entendeu como punitivo o período de inatividade vivido pelo trabalhador em casa, “já que afronta o princípio constitucional previsto no art. 1º, III, devendo ser reparado por meio de indenização, com fulcro nos arts. 186 c/c 927 do CCB, art. 5º, incisos V e X, da CF”, e acolhendo o apelo do autor, deferiu a indenização por danos morais em R$ 5 mil, com juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária, nos termos da lei”."

Empresa em recuperação judicial não fica isenta do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que “o fato da reclamada tratar-se de empresa em recuperação judicial não a exime do pagamento das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.”
O magistrado justificou seu entendimento afirmando que a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial, não estabelece nada nesse sentido, não excluindo, portanto, as empresas em tais condições de pagarem créditos trabalhistas, quaisquer que sejam eles.
As multas analisadas no processo, previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, são cabíveis, respectivamente, nos casos de existência de verbas incontroversas não remuneradas e pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal, condições que, como votado à unanimidade pela 14ª Turma, não são excludentes para as empresas em recuperação judicial.
Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregado foi provido nesse aspecto, reformando-se a sentença, que havia indeferido as referidas multas.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência."

Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados a pagar indenização por danos morais. Isso porque a empresa atrasou a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.
Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade, concluiu.
Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora."

Turma mantém rescisão indireta do contrato de empregado agredido por cliente da reclamada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado agredido física e verbalmente por um cliente da empresa, quando prestava seus serviços. No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão.
Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho constatou que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os clientes que frequentavam o estabelecimento da reclamada excediam-se no uso de bebidas e costumavam agredir os empregados da empresa. E o boletim de ocorrência anexado ao processo demonstra que o reclamante sofreu agressões verbais e físicas no dia 21.01.2011, praticadas por um frequentador do local.
No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, o relator entendeu que a reclamada descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho em plenas condições de saúde e segurança. Por essa razão, o empregado não pode ser penalizado por ter interrompido a prestação de serviços. Aplica-se o teor da Súmula 212 do TST, que estabelece o princípio da continuidade da relação de emprego, em benefício do trabalhador. Por esses fundamentos, a Turma, acompanhando o voto do juiz convocado, manteve a sentença."

Mantida multa a condomínio rural que manteve trabalhadores no corte e colheita de cana aos domingos (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um condomínio rural do ramo sucroalcooleiro (açúcar e álcool). O recorrente pretendia reformar sentença da Vara do Trabalho de Barretos, que manteve a validade de auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho. A multa foi aplicada contra o condomínio em virtude de ele ter mantido trabalhadores no corte e colheita de cana-de-açúcar aos domingos.
O recorrente fundamentou o pedido de anulação do auto de infração na Lei 605/1949, no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto 27.048/1949 - item I, subitem 17 -, que, de acordo com a tese do condomínio, autorizam o trabalho das usinas de açúcar e álcool aos domingos e feriados, fazendo exceção apenas ao trabalho desenvolvido nas oficinas mecânicas, almoxarifados e escritórios. No entanto, o relator do acórdão da 3ª Câmara, desembargador José Pitas, lecionou em seu voto que, ao contrário do que afirma o condomínio, “os dispositivos legais mencionados, mormente o item I, subitem 17, do Decreto 27.048/1949, autorizam tão somente o funcionamento da usina aos domingos e feriados, não permitindo a extensão do trabalho, nessas ocasiões, ao corte e colheita da cana-de-açúcar”.
Os cortadores de cana, ponderou Pitas, “laboram na lavoura e estão enquadrados no item VII do Decreto, que cuida especialmente da agricultura e pecuária”. O magistrado ponderou ainda não ver prejuízo à produção de açúcar e álcool se a entrega da cana a ser processada no domingo ocorrer anteriormente, “mesmo porque o transporte da cana cortada é realizado durante as 24 horas do dia, como é de conhecimento geral”.
Os condomínios rurais são uma forma societária pela qual produtores rurais pessoas físicas unem suas fazendas, unificando seus sistemas de produção e mantendo as vantagens tributárias concedidas à pessoa física."

Comitiva de Timor-Leste visita o TST (Fonte: TST)

"O secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado Silveira, recebeu hoje (25) uma comitiva de três defensores públicos da República Democrática de Timor- Leste. Eles visitam o Brasil em missão de estudos, com o objetivo de conhecer melhor o Poder Judiciário brasileiro, para implantar estrutura semelhante em seu país. Os doutores Marçal Mascarenhas, Rui Guterres e Laura Valente Lay também visitaram as dependências do Tribunal.

Com uma Constituição recente, datada de 2002, o Timor-Leste possui uma Defensoria Pública desde 2000, criada logo após a independência de Portugal. Os integrantes da comitiva disseram que o país vem intensificando estudos no sentido de implantar seu Poder Judiciário, mas ressaltaram que, apesar da influência brasileira, querem implantar um modelo próprio."

Juros na execução trabalhista são menores que em dívidas cíveis (Fonte: TST)

"Nem sempre é com o trânsito em julgado da decisão que o conflito trabalhista se encerra. Nas sentenças condenatórias, ele só termina quando o autor recebe a importância que lhe é devida. O problema está justamente na satisfação desse crédito, pois, na ausência de instrumentos eficazes para o cumprimento da sentença, muitas vezes o devedor acaba retardando a solução do litígio.

No cálculo da execução, os juros são aplicados a partir da data em que foi ajuizada a ação na fase de conhecimento. Aqui, eles incidem, de forma simples, sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente, e são calculados na base de 1% ao mês se o processo for contra pessoa física ou jurídica de direito privado. O percentual muda para 0,5%, se o processo for contra a Fazenda Pública.

A remuneração dos juros de mora, na Justiça do Trabalho, é inferior aos das dívidas cíveis judiciais, que são corrigidas pela taxa Selic. Como se trata de verba de natureza alimentar, a mora no pagamento de um débito reconhecido em sentença condenatória ou decorrente de termo de acordo se constitui em uma grande injustiça ao credor trabalhista.

Para o juiz Itamar Pessi, do Núcleo de Apoio à Execução (Nupae) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), é necessário adotar juros diferenciados, pois a taxa atual acaba por estimular a protelação. “O valor da execução, muitas vezes, é utilizado pelos devedores para pagar credores no mercado ou até mesmo em aplicações financeiras, que rendem muito mais do que os juros do débito trabalhista”, observa. “O ideal seria que os juros fossem superiores à taxa Selic ou, pelo menos, da mesma ordem”.

Segundo o magistrado, outro fator que incentivaria o devedor a quitar, primeiro, o débito alimentar seria a possibilidade de se aplicar no processo trabalhista multa de 10% sobre o valor da condenação caso o devedor não pague o débito no prazo de 15 dias. “Isto está previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. O assunto, controvertido, deveria ser pacificado, evitando-se, assim, que as empresas apresentem recursos em torno da aplicabilidade da norma”, afirma. A aplicação de multa de 5% a 20% do valor da execução faz parte do Projeto de Lei do Senado nº 606/2011, que incorpora sugestões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dar mais efetividade à execução.

Mesmo sem as alterações legislativas necessárias, o TRT-ES tem adotado diversas medidas para tornar mais ágil o procedimento, como o treinamento de servidores que atuam na análise e produção de minutas de decisões (interlocutórias ou finais) na fase de execução e o inventário físico dos autos dos processos em fase de execução, realizados nos dias 2 e 3 e no período de 13 a 28 de outubro, respectivamente. Mais de 60 servidores participaram do curso Execução Trabalhista com Foco na Prática. Com carga horária de 12 horas, o treinamento teve como instrutor o diretor da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alexandre Pereira Gusmão. “Se a gente colabora com o aprimoramento e conhecimento do servidor, contribui também para a efetividade da execução”, avalia."

Portos de Paranaguá e Antonina não podem pagar verba trabalhista por precatório (Fonte: TST)

"A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada ao pagamento de forma direta das verbas trabalhistas devidas a um empregado, nos moldes de uma empresa privada. A entidade pretendia quitar o débito por meio de precatórios, alegando ser uma autarquia estadual, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que a considerou juridicamente de natureza privada.

Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST deu provimento a recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, considerando-a entidade privada, a condenou ao pagamento das verbas na forma celetista. A Turma reformou a decisão regional com o entendimento de que a APPA é uma autarquia estadual que presta serviços públicos e, assim, poderia se utilizar do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas.

Inconformado, o empregado recorreu à SDI-1, sustentando a reforma da decisão da Turma, notadamente porque o Tribunal Regional descaracterizou a condição autárquica da APPA em face da alta lucratividade de suas operações. O Regional noticiou ainda que a própria entidade age como empresa privada, a exemplo das verbas em questão, relativas a horas extras, adicional noturno e depósitos do FGTS, entre outras, todas de cunho eminentemente trabalhista.

Ao analisar o recurso do empregado na seção especializada, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que a decisão da Turma deveria ser revertida, porque contrariava a
Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-1. Essa OJ determina que a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA, seja direta. É o que estabelece os artigos 883 da CLT e 173, parágrafo 1º, da Constituição da República.

A relatora ressaltou ainda ser do conhecimento público a informação de que a APPA é uma entidade paraestatal que tem por objetivo a exploração industrial e comercial dos portos. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, que deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do TRT-PR, ficando vencido o ministro Augusto César de Carvalho."

 

Terceira Turma autoriza penhora de bens de empresa mineira em execução fiscal (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento hoje (28) a recurso interposto pela União e determinou o retorno de um processo à Vara do Trabalho para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da Indústria Brasileira de Papéis Ltda. (Inbrapel), em processo de execução fiscal. O objetivo é fazer com que a empresa pague o valor referente a cinco multas aplicadas pela fiscalização do trabalho por infração a diversos dispositivos da legislação trabalhista, num total de R$ 11,9 mil (valores de 2009). A Turma aplica à execução fiscal o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.712/1996), no sentido de caber à Justiça determinar a impenhorabilidade de bens do devedor tributário.

O recurso da União questionava decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que indeferira a decretação da indisponibilidade dos bens da empresa e de seu sócio-administrador. A 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam que a União não havia esgoado todas as diligências comuns de localização de patrimônio penhorável – no domicílio do devedor, por um oficial de justiça, nos cartórios de registros de imóveis e junto ao registro de veículos automotores, entre outras formas de pesquisa.

Segundo o TRT-MG, as únicas vias tentadas foram o bloqueio de créditos em conta corrente por meio do BACEN-JUD (penhora online) e a consulta efetuada ao sistema RENAJUD, na qual não se localizaram veículos para penhora. “A União não diligenciou no sentido de oficiar aos cartórios e demais órgãos, não podendo ser transferida para a Justiça tal atribuição”, afirma o Regional.

Ao recorrer ao TST, a União afirmou que seu pedido se limitava aos prováveis órgãos em que a Inbrapel pudesse ter algum bem, e observou que a obrigação de indicar bens à penhora é do devedor. Sustentou ainda que violação ao artigo 185-A do Código Tributário Nacional.

Para o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, o artigo do Código Tributário “determina claramente que, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e se não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz decretará a indisponibilidade de todos os seus bens”. Em seguida, os órgãos nominados na lei devem ser comunicados para que identifiquem existência de algum bem em seus registros e os tornem indisponíveis, comunicando-os ao juízo.

“O mandamento legal objetiva exatamente a localização de eventuais bens passíveis de execução, até então ignorados”, esclarece o relator. “Não se pode impor à União ônus não estabelecido em lei, transferindo-lhe diligências que competem ao juízo”.

O ministro Bresciani observou ainda que a União, ao identificar um bem específico da empresa, já poderia solicitar a sua penhora, e não faria sentido, portanto, pedir a decretação de sua indisponibilidade. “Como informa o Regional, não foram encontrados bens penhoráveis nas consultas aos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD, de modo que os pressupostos legais para a decretação da indisponibilidade dos bens encontram-se atendidos”, concluiu. Por unanimidade, a Terceira Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para que esta dê efetividade ao mandamento legal."

Trabalhadores fazem nova greve em Belo Monte (Fonte o Estado de São Paulo)

"Os trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte interditaram ontem a Rodovia Transamazônica, no quilômetro 55, próximo a Altamira, no Pará. Eles estão de braços cruzados desde sexta-feira, defendendo maior reajuste salarial, melhores condições de trabalho, benefícios e folga para passar o Natal com as famílias. O piso pago ao funcionário de Belo Monte é de R$ 900.
Essa é segunda greve realizada em novembro. A primeira ocorreu no dia 12 e, ao final, foram demitidos 170 funcionários, sendo a maioria do Maranhão.
A Hidrelétrica de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), avaliada em R$ 25 bilhões. É um empreendimento que, desde o lançamento, tem sido alvo de protestos nacionais e internacionais.
Os trabalhadores reivindicam também o pagamento de horas extras aos sábados, reajuste do vale-alimentação, e instalação de telefones públicos no canteiro de obras.
Festa de fim de ano. O principal motivo para a decretação do movimento está no fato de os trabalhadores não poderem ir passar o fim do ano com as famílias, mas a greve é também uma tentativa de obter respostas a 16 reivindicações feitas ao consórcio há alguns dias, segundo um sindicalista, que não quis se identificar. Os empregados disseram por telefone que, no processo de contratação, o consórcio havia se comprometido não só a liberá-los no fim do ano, mas também permitir a "baixada" - o retorno dos trabalhadores às suas casas, de três em três meses.
Agora, o consórcio determinou como folga apenas os dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro. Diante da paralisação, o grupo de empresas do consórcio, liderado pela Andrade Gutierrez, argumenta que "a data-base para discutir o salário é novembro". A empresa salienta que ainda está dentro do prazo e que as negociações prosseguem com o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada do Pará.
As obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte ocupam quatro canteiros: Santo Antônio (Sítio Belo Monte); Pimental, Canais e Diques e Travessão 27. A greve, segundo o consórcio, só ocorre no momento em Santo Antônio.
Mal-estar. Segundo a assessoria da ONG Xingu Vivo Para Sempre, que conversou com os trabalhadores no domingo, mais de 200 pessoas passaram mal por causa da água e da comida. No sábado, cinco trabalhadores do Sítio Pimental estavam internados no hospital municipal de Altamira."

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Começa hoje em Santiago o X Encuentro Latinoamericano de Abogados

Apresento a nossos leitores e amigos o programa do X Encuentro Latinoamericano de Abogados Laboralistas, que se inicia hoje, em Santiago do Chile. Também se realizará a Asamblea General de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, a qual tenho a honra de integrar.
A Universidad Arcis é um local extremamente adequado para realizar o evento, por conta de sua história de trinta anos de luta em defesa dos direitos humanos e da democracia, bem como de combate ao projeto neoliberal.
Advogados, juízes, ativistas e sindicalistas de doze países estarão reunidos nestes três dias, compartilhando experiências e idéias voltadas à defesa da dignidade do trabalhador e da justiça social.
Hoje às 14h30 terei oportunidade de ministrar palestra sobre o tema "La tercerización como forma de precarización y flexibilización laboral:  estrategias de combate y resistencia por los juslaboralistas y sindicatos”.
Tentarei incorporar em minha apresentação hoje importantes informações que o movimento sindical brasileiro vem divulgando nos últimos meses sobre o tema da terceirização. Como exemplo, citarei o impressionante e lamentável número de terceirizados que faleceram em acidentes do trabalho nos setores elétrico e petrolífero, bem como os diversos prejuízos que a terceirização traz aos trabalhadores, aos sindicatos e a toda sociedade. Tais dados foram apresentados pelos sindicatos durante a audiência publica realizada em outubro ultimo, por conta de louvável iniciativa do TST.
Nos próximos dias, divulgarei neste blog, bem como em nosso Twitter e Facebook, informações extraídas de outras palestras, que espero sejam úteis aos juslaboralistas e sindicalistas brasileiros.

Abraços e boa semana,

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


El X Encuentro Latinoamericano de Abogados Laboralistas y la Asamblea General de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas se realizara entre los días 28 a 30 de noviembre de 2011, en la Casa Central de la Universidad de Arte y Ciencias Sociales Arcis, Libertad N° 53, Santiago de Chile. 

X ENCUENTRO LATINOAMERICANO DE ABOGADOS LABORALISTAS Y ASAMBLEA GENERAL DE LA ASOCIACION LATINOAMERICANA DE ABOGADOS LABORALISTAS, con el lema:

“La Reivindicación del Derecho del Trabajo y de la Justicia Social frente a la Globalización”

ORGANIZAN 
LA UNIVERSIDAD DE ARTE Y CIENCIAS SOCIALES ARCIS EN CONJUNTO CON LA ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE ABOGADOS LABORALISTAS ALAL.

PARTICIPANTES:
A.- ASOCIACION AMERICANA DE JURISTAS.
B.- CENTRAL UNITARIA DE TRABAJADORES DE CHILE.
C.- ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO- CHILE.

ORGANIZACIONES QUE ADHIEREN:
1.-ASOCIACION DE ABOGADOS DE BUENOS AIRES -ARGENTINA. 
2) ABETRA – ASOCIACION BRASILERA DE ESPECIALISTAS EN RELACIONES DE TRABAJO;
3) UNION NACIONAL DE JURISTAS DE CUBA;
4) SOCIEDAD CUBANA DE DERECHO LABORAL Y SEGURIDAD SOCIAL 
5) CILAS: CENTRO DE INVESTIGACION LABORAL Y ASESORIA LABORAL, A.C. DE MEXICO.
6) ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE COLOMBIA;
7) AATPR – ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE PARANA;
8) ACAT-SC – ASOCIACION CATARINENSE DE ABOGADOS LABORALISTAS DE SANTA CATARINA;
9) AGETRA, ASOCIACION GAUCHA DE ABOGADOS LABORALISTAS;
10) ASOCIACION NACIONAL DE ABOGADOS DEMOCRATICOS DE MEXICO;
11) ASOCIACION NACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS (ANAD) MÈXICO.;
12) OBSERVATORIO DE DERECHO SOCIAL DE LA CENTRAL DE TRABAJADORES DE ARGENTINA.;
13) RET: RED DE ESTUDIOS DEL TRABAJO DE BRASIL;
14) ADESAT: ASOCIACION PARA LA DEFENSA DE LA SALUD EN EL TRABAJO DE BRASIL;
15) FECESC: FEDERACION DE TRABAJADORES DEL COMERCIO DE SANTA CATARINA-BRASIL:
16) ASOCIACION DE ABOGADOS LABORALISTAS DE ARGENTINA ( AAL.);
17) ASOCIACION DE ABOGADOS DE CHILE .


La Conferencia Magistral estará a cargo del destacado Jurista Argentino Don “EUGENIO RAUL ZAFFARONI, el día 30 de noviembre de 2011, con el Tema: “La Criminalización de las movilizaciones sociales y sindicales”

PRINCIPALES EJES TEMATICOS
1. El modelo actual, la globalización y su impacto en el continente. 
2.- La reivindicación del Derecho del Trabajo. La Carta Sociolaboral.
3.- Reconocimiento de los derechos individuales y colectivos del trabajo. Única forma de lograr democracia y redistribución de la riqueza.
4. Responsabilidad social estatal y empresarial ante la crisis económica y social.
5. La integración social, política y económica en América Latina. El rol del Derecho Laboral, del Sindicalismo y los Movimientos Sociales: Experiencias y Perspectivas. 
6. Garantía de la libertad sindical. Criminalización de las luchas sociales y sindicales. El Tribunal de Libertad Sindical.
7. Los riesgos del trabajo. Accidentes del trabajo y su prevención. Papel de la seguridad social en la protección de los trabajadores. Medio ambiente del trabajo. Responsabilidad de las conductas de riesgo.
8. La discriminación en el empleo. La violencia en el trabajo. La mujer en el Mundo del Trabajo. 
9.- La explotación laboral: Sus efectos y consecuencias. Ejemplo: El trabajo infantil. El trabajo informal.
10.-La flexibilización laboral, sus manifestaciones, efectos y consecuencias.
11. La justicia del trabajo en defensa del derecho laboral y de seguridad social: Métodos y procedimientos. La efectividad de los derechos sociales.
Lunes 28 de noviembre
9.00 a 11.00 horas, Sala Maria Berrios: Acreditaciones.
Pre Congreso
con exhibición de video y conferencia sobre violencia laboral, a cargo del Procurador de Brasil, Sandro Sardá, y un equipo de dirigentes. Se exhibirá "Carne y Hueso", en castellano, documental ganador del Premio al mejor trabajo relativo a la temática de accidentabilidad laboral, en Festival de Alemania.
11.30 a 13.00 horas, Sala Jorge Müller: Ceremonia Inaugural
Bienvenida de Escuela de Música de Universidad ARCIS.
Saludos del Rector de Universidad de Arte y Ciencias Sociales, ARCIS, abogado Carlos Margotta Trincado; del Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, abogado Luiz Salvador; y de José Galeano Haensch, Presidente Honorario de la Asociación Americana de Juristas Rama Chilena y Presidente del Departamento de Derechos Humanos de Universidad de Arte y Ciencias Sociales, ARCIS.
Conferencia inaugural
Oscar Zas, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo. "La interpretación y aplicación de las normas internacionales de derechos humanos en materia laboral".
14.30 a 18.00 horas:
Mesa 1. Sala 407: "El modelo actual, la globalización y su impacto en el continente".
Expositores:
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René Leal Hurtado (Doctor en Sociología, Director ELAP, Universidad ARCIS, Chile): "Distinguiendo entre globalización y neoliberalismo". Jaime Alberto Pineda Muñoz (Doctor en Sociología, Profesor de la Universidad de Caldas, Colombia): "Dialéctica de la globalización: La fuerza de trabajo en tiempos de crisis". Álvaro Ruiz (Abogado, Subsecretario de Relaciones Laborales del Ministerio del Trabajo, Argentina): "La integración social, ...el rol del Derecho Laboral, del Sindicalismo...". Arthur N. Read (Friends of Farmworkers, Philadelphia PA, Estados Unidos): "La situación jurídica de los migrantes en Estados Unidos y tratamiento que reciben en las diferentes áreas geográficas. Los derechos laborales de los personas quienes indocumentados en Estados Unidos".
Mesa 2. Sala 409: "La reivindicación del Derecho del Trabajo: La Carta Sociolaboral".
Expositores:
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- Daniel Tolentino (Brasil): "Una lucha real por la Carta Sociolaboral".
Luis Ramírez (Vicepresidente ALAL. Profesor Derecho del Trabajo, Argentina): "Ante un cambio de paradigma en las relaciones laborales (La Carta Sociolaboral)". José Luis Contreras (Abogado Laboral, Director de ALAL, México): "Fundamentos de la Carta Sociolaboral". Marco Villatore (Profesor del Doctorado en Derecho Pontificia Universidad Católica del Paraná, Brasil): "El Derecho del Trabajo en tiempos de crisis". Alfonso Hernández (Abogado Laboral, Chile): "Dogmática laboral y justificación jurídica".
Mesa 3. Sala 406: "La flexibilización laboral, sus manifestaciones, efectos y consecuencias".
Expositores:
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Sebastián Pizarro (Abogado Laboral, Chile): "Requerimientos empresariales de flexibilidad y conflicto laboral: Por una congruencia entre derecho, economía y sociedad". Maximiliano Nagl Garcez (Abogado Laboral, consultor de organizaciones obreras en Brasilia, Brasil): "La tercerización como forma de precarización y flexibilización laboral: Estrategias de combate y resistencia por juslaboralistas y sindicatos". Álvaro Domínguez (Licenciado en Derecho, Investigador Asociado CEIN Universidad de Concepción, Chile): "Sobre la paradoja del concepto de empresa: Las múltiples individualidades legales". Moisés Labraña (Dirigente sindical, Chile): "El trabajo en altura de los trabajadores, sus efectos y consecuencias".

Martes 29 de noviembre
10.00 a 13.00 horas:
Mesa 4. Sala 407: "Reconocimiento de los Derechos individuales y colectivos del Trabajo. Única forma de lograr democracia y redistribución de la riqueza".
Expositores:
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Marcelo Chalreo (Presidente de la Comisión de Derechos Humanos de la Orden de Abogados, Brasil): "Los derechos humanos y los trabajadores". Guillermo Pajoni (Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas, Argentina): "Matriz de distribución de la riqueza en el sistema capitalista. Derechos individuales y colectivos de los trabajadores en el marco de dicha distribución". Erika Díaz (Abogada, Directora AGAL, Chile): "La salud: un derecho humano de los trabajadores chilenos". Rafael Pereira (Chile): "El derecho de huelga en Chile". Luis Mundaca Segovia (Secretario General. Federación Nacional Nº2. Sindicatos Empresas Heineken- CCU. Coordinador Bebestibles UITA, Chile): "Derecho hacia la precariedad colectiva. Vulneración del derecho a negociación en CCU".
Mesa 5. Sala 406: "Responsabilidad social, estatal y empresarial, ante la crisis económica y social".
Expositores:
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Luisa Fernanda Gómez Duque (Miembro de la Asociación de Abogados Laboralistas, Colombia): "Una expresión de la huella que en América Latina va dejando la mega minería. Florencio Pardo Montenegro (Abogado Laboral, Chile): "La responsabilidad penal empresarial y los delitos contra los trabajadores". Colin Gusikoski (Representantes del Comité Internacional de CALL-ACAMS, Canadá): "Explotación minera canadiense en el extranjero: la necesidad de legislar para impedir abusos en materia de derechos humanos y ambientales".
Mesa 6. Sala 409: "La discriminación en el empleo. La violencia en el mundo del trabajo. La mujer en el mundo del trabajo".
Expositores:
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Lydia Guevara (Secretaria General de la ALAL, Cuba): "Principio de la igualdad, diferencia y discriminación". Margarida Barreto (Doctora en Medicina, profesora de diferentes centros universitarios, Brasil): "Fundamentos teóricos y prácticos: Violencia moral y laboral en América Latina y estrategias de combate". Petilda Vazquez (Brasil): "La violencia laboral en el continente".
14:30 a 18 horas:
Mesa 7. Sala 406: "Los riesgos del Trabajo. Accidentes del trabajo y su prevención. Papel de la seguridad social en la protección de los trabajadores. Medio ambiente del trabajo. Responsabilidad de las conductas de riesgo".
Expositores:
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Ricardo Barona (Colombia): "Primacía de la realidad en el sector de la salud colombiana". Felipe Iran Caliendo (Miembro de la Comisión Federal de Derechos Sociales, Brasil): Accidentes del trabajo: Las venas abiertas de América Latina". Carmen Bueno (Especialista en Seguridad y Salud del Trabajo, OIT, Chile): Seguridad y Salud en el Trabajo. Antonio García Martin (Coordinador Servicios Jurídicos del Sindicato de Comisiones Obreras, Unión de Madrid, España): "La responsabilidad penal en los accidentes del trabajo. Los delitos contra la vida y la salud de los trabajadores". Lydia Guevara (Secretaria General de la ALAL, Cuba): "A propósito de los llamados "factores de riesgo" en el medio ambiente laboral".
Mesa 8. Sala 407: "La explotación Laboral: Sus efectos y consecuencias. Ejemplo, el trabajo infantil, el trabajo informal, el trabajo esclavo, el trabajo forzoso".
Expositores:
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Patricia Audi (Brasil): "Trabajo esclavo en América Latina. Trabajo forzoso". Leonidas Colapinto (Argentina): "La explotación del trabajador/ra desde las épocas del desarrollo del industrialismo europeo hasta nuestros tiempos, y los efectos y consecuencias que ha ocasionado y ocasiona". Moisés Labraña (Dirigente sindical, Chile): "La salud, seguridad e impacto ambiental en las condiciones de trabajo".
Mesa 9. Sala 40X: "La justicia del Trabajo en defensa del Derecho Laboral y la Seguridad social: Métodos y procedimientos. La efectividad de los derechos sociales".
Expositores:
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Jaime Gajardo Falcón (Chile) y Lucia Rizik Mulet (Chile): "La acción de inaplicabilidad e inconstitucionalidad en el Derecho del Trabajo". Felipe Iran Caliendo (Miembro de la Comisión Federal de Derechos Sociales, Brasil): "El proceso virtual en Brasil(justicia electrónica)". Marthius Sávio Lobato (Brasil): Jurisdicción, politica y efectividad de Derechos Sociales del Trabajo en Brasil". Luis Corrotea (Presidente Federación Sindicatos C.S.C, Atacama, Chile) y Fabián Collao (Abogado Laboral, Chile): "Caso Coemin Hollding Carola: Los procesos de vulneración de garantías sindicales y prácticas antisindicales". Mario Olivares (Abogado sindicatos CCU, Chile): "La Justicia Laboral: ¿Derecho Civil o Derecho Laboral?".
Miércoles 30 de noviembre
10.00 a 13.00 horas:
Mesa 10. Sala 406: "La integración, política y económica en América Latina. El rol del Derecho Laboral, del sindicalismo y los movimientos sociales: Experiencias y perspectivas".
Expositores:
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Antonio Escosteguy Castro (Asesor Jurídico de la CUT de Río Grande del Sur, Brasil): "Problemas actuales derivados de la fragmentación del movimiento sindical y soluciones a emprender". Francisco Alano (Brasil): "La sustentación económica de los sindicatos y la lucha de los trabajadores". Héctor de la Cueva (Miembro del Tribunal Internacional de Libertad Sindical, México): "El Tribunal de Libertad Sindical. La experiencia en México". Jorge Hurtado (Canadá): "Los derechos de negociación colectiva bajo presión en Canadá: jurisprudencia y proyectos legislativos recientes". Carlos Rodríguez (Especialista en Actividades con los Trabajadores, OIT, Chile).
Mesa 11. Sala 409: "Garantía de la libertad sindical. Crimininalizacion de las luchas sociales y sindicales. El Tribunal de Libertad Sindical".
Expositores:
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Enrique Larios (Presidente de ANAD, México): "El Tribunal Internacional de Libertad Sindical. Fundamentos y experiencia". Horacio Meguira (Argentina): "La libertad sindical en las Américas: La auto reforma sindical". María Estrella Zúñiga (Abogada laboral, Representante ALAL, Chile): "La libertad Sindical y la necesidad de una nueva Constitución Política en Chile". Edgardo González Erazo (Colombia): "La difícil libertad sindical y las relaciones de conflicto en Colombia. Estudio de Derecho Comparado". José Cristóbal Gutiérrez (Chile) y Karla Varas (Chile): "El estado dogmático de la huelga en Chile frente a los Convenios de la Organización Internacional del Trabajo".
15 a 18 horas:
Mesa 12. Sala 408: Experiencias locales.
19.00 horas, Jorge Müller: Conferencia de Clausura: Raúl Eugenio Zaffaroni: "La criminalización de las movilizaciones sociales y sindicales".